Aprender · Res. CFP 06/2019
Documentos psicológicos: guia completo da Resolução CFP 06/2019
Todo texto que você escreve no exercício da profissão segue uma norma: a Resolução CFP nº 06/2019. Ela define quais documentos existem, como cada um se estrutura e o que fazer depois de assiná-lo. Este guia segue a ordem da própria resolução (art. 2º) e aponta o guia específico de cada tema.
O que é um documento psicológico, segundo a Resolução 06/2019?
Documento psicológico é o instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição (art. 4º). Ele é feito a pedido do usuário, de responsáveis legais, de outro profissional, de equipes multidisciplinares ou de autoridades, ou como resultado de uma avaliação psicológica (art. 4º, §1º). Toda comunicação escrita decorrente do exercício profissional segue a resolução (art. 3º).
Elaborar e fornecer o documento é dever sempre que ele for solicitado ou ao fim de uma avaliação psicológica (art. 7º, §6º). As pessoas envolvidas têm direito de acesso ao documento produzido (art. 4º, §4º). Descumprir a resolução é falta ético-disciplinar (art. 3º, §2º).
Quais são as modalidades de documentos psicológicos?
São cinco modalidades (art. 8º): declaração, atestado psicológico, relatório (psicológico ou multiprofissional), laudo psicológico e parecer psicológico. Cada uma tem conceito, finalidade e estrutura próprios, nos arts. 9º a 14. A escolha depende do trabalho feito: atendimento sem avaliação, processo de avaliação psicológica ou análise técnica de uma questão ou de um documento questionado.
| Documento | Para que serve | Resulta de avaliação? | Estrutura | Base |
|---|---|---|---|---|
| Declaração | Registrar comparecimento, acompanhamento, dias e horários | Não | Título, nome, finalidade, local, dias e horários | art. 9º |
| Atestado psicológico | Certificar situação, estado ou funcionamento psicológico | Sim | Texto corrido sem parágrafos | art. 10 |
| Relatório psicológico | Comunicar a atuação, sem finalidade diagnóstica | Não | 5 itens | art. 11 |
| Relatório multiprofissional | Comunicar a atuação em equipe | Não | 5 itens, análise separada por profissional | art. 12 |
| Laudo psicológico | Subsidiar decisões a partir de uma avaliação | Sim | 6 itens, com referências | art. 13 |
| Parecer psicológico | Responder a uma questão-problema ou a documento questionado | Não | 5 itens, com referências | art. 14 |
Cada modalidade tem um guia: declaração, atestado, relatório psicológico, relatório multiprofissional, laudo e parecer. Para escolher entre dois, veja declaração x atestado e laudo x relatório.
Quais princípios todo documento psicológico precisa seguir?
A resolução organiza os princípios em três blocos: técnicos (art. 5º), de linguagem (art. 6º) e éticos (art. 7º). Na prática, isso significa dados fidedignos, raciocínio psicológico explícito, escrita impessoal em terceira pessoa, nada de transcrição literal de sessões e respeito ao sigilo. O fenômeno psicológico deve ser tratado como dinâmico, não definitivo e não cristalizado (art. 5º, §3º).
- Dados fidedignos, que validem o pensamento psicológico e a finalidade (art. 5º, §1º).
- Sigilo, conforme os arts. 9º e 10 do Código de Ética (art. 5º, §6º).
- Referências preferencialmente em nota de rodapé (art. 5º, §7º).
- Linguagem precisa, na norma culta, impessoal e em terceira pessoa (art. 6º, §§1º, 3º e 4º).
- Sem descrição literal dos atendimentos, salvo justificativa técnica (art. 6º, §5º).
- Responsabilidade ética e disciplinar, sem prejuízo da civil e criminal (art. 7º, §7º).
E quando o documento vem de uma avaliação psicológica?
O art. 5º, §5º remete à Resolução CFP 09/2018, que foi revogada pela Resolução CFP 31/2022 (art. 45). É a 31/2022 que hoje regula a avaliação psicológica e o SATEPSI. Ela exige basear a decisão em métodos, técnicas e instrumentos reconhecidos cientificamente (art. 2º) e considera falta ética usar teste com parecer desfavorável ou não avaliado no SATEPSI (art. 12).
Como numerar, rubricar e assinar o documento?
Toda modalidade deve ter todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima, e a assinatura da(o) psicóloga(o) na última página (art. 5º, §8º). O fechamento traz local, data de emissão e carimbo com nome completo ou nome social completo e inscrição profissional. Esse fechamento aparece na estrutura de cada modalidade, da declaração ao parecer (arts. 9º a 14).
A resolução não trata de assinatura eletrônica. O Manual Orientativo do CFP de 2025 (FAQ 14) orienta que a assinatura eletrônica válida dispensa rubricas. Detalhes em numeração, rubrica e assinatura digital.
Por quanto tempo guardar documentos psicológicos?
Os documentos e todo o material que os fundamentou, físicos ou digitais, devem ser guardados por no mínimo cinco anos (art. 15). A responsabilidade é da(o) psicóloga(o) em conjunto com a instituição onde o serviço foi prestado (art. 15, §1º). O prazo pode ser ampliado por previsão legal, por determinação judicial ou quando as circunstâncias exigirem guarda mais longa (art. 15, §2º).
O Manual Orientativo de 2025 acrescenta que prontuários em saúde seguem a Lei 13.787/2018, que só permite eliminá-los depois de um prazo mínimo de 20 anos a contar do último registro (art. 6º), e recomenda, para crianças e adolescentes, guardar o material até a maioridade antes de aplicar os demais prazos.
Se o trabalho for interrompido, vale o art. 15 do Código de Ética (art. 15, §3º): em demissão ou exoneração, você repassa o material a quem a(o) substituir ou o lacra; se o serviço for extinto, informa o CRP. O ConferePsi tem um modelo de termo de lacre. Mais em guarda de documentos psicológicos.
Como entregar o documento e registrar a entrega?
O documento é entregue diretamente ao beneficiário do serviço, ao seu responsável legal e/ou ao solicitante, em entrevista devolutiva (art. 16). É obrigatório manter protocolo de entrega assinado pelo solicitante, comprovando que ele recebeu o documento e se responsabiliza pelo uso e pelo sigilo das informações (art. 16, §1º). Os documentos podem ser arquivados em versão impressa para fiscalização (art. 16, §2º).
A versão comentada lembra que o beneficiário sempre tem direito ao documento final, mesmo quando o pedido veio de um órgão. Para a entrega on-line, ela cita a Res. CFP 11/2018, revogada pela Res. CFP 09/2024 (art. 9º). Hoje a referência é o Manual de 2025 (p. 33): protocolo por sistema próprio com certificação digital ou por e-mail oficial com confirmação de recebimento. Você pode gerar um protocolo de entrega no ConferePsi.
A entrevista devolutiva é obrigatória?
Para relatório e laudo, sim: ao menos uma entrevista devolutiva (art. 18). Se ela não puder acontecer, você explicita as razões (art. 18, §1º). Nos demais documentos, a devolutiva é recomendada sempre que solicitada (art. 18, §2º). Veja devolutiva e protocolo de entrega.
Como definir o prazo de validade do documento?
O prazo de validade do conteúdo deve ser indicado no último parágrafo do documento (art. 17). Ele considera a normatização da área, a natureza dinâmica do trabalho e a necessidade de atualizar as informações (art. 17, §1º). Sem norma específica, a(o) profissional define o prazo com base nos objetivos, nos procedimentos, nos aspectos analisados e nas conclusões (art. 17, §2º).
Segundo a versão comentada, esse item vale para atestado, laudo e relatório, e não há prazo-modelo para todos os casos. Algumas normas fixam limites: na avaliação para porte de arma de fogo, a validade não pode passar de dois anos (Res. CFP 01/2022, art. 7º). Mais em prazo de validade do documento psicológico.
Quando procurar o seu CRP?
Casos omissos e dúvidas sobre a resolução são resolvidos pela orientação dos Conselhos Regionais e, no que couber, pelo CFP (art. 3º, §1º). Quando a situação foge do que a norma descreve, procure a orientação técnica do seu CRP antes de emitir o documento, e não depois de um questionamento.
- Um juiz, delegado ou advogado pede conteúdo que vai além da demanda (veja documento pedido pela justiça).
- Você vai se desligar da instituição e ninguém assume o material.
- Você vai encerrar o consultório e precisa decidir o destino dos arquivos.
- Uma equipe quer um documento único e você não sabe o que pode compartilhar.
Perguntas frequentes
A Resolução CFP 06/2019 ainda está em vigor?
Sim. A pesquisa em fonte oficial feita em outubro de 2026 não encontrou resolução que a altere ou revogue, e o Manual Orientativo publicado pelo CFP em novembro de 2025 a trata como vigente.
Quem pode pedir um documento psicológico?
A pessoa atendida, seus responsáveis legais, um profissional específico, equipes multidisciplinares ou autoridades (art. 4º, §1º). O documento também pode resultar de um processo de avaliação psicológica.
Preciso guardar cópia do documento que entreguei?
Sim. O registro documental deve conter cópias dos documentos produzidos, com data de emissão, finalidade e destinatário (Res. CFP 01/2009, art. 2º, V). Tudo fica guardado por no mínimo cinco anos (art. 15).
Posso entregar os protocolos dos testes à pessoa avaliada?
Não. A versão comentada esclarece que os documentos entregues são as modalidades previstas na 06/2019, e não protocolos de testes psicológicos.
A resolução ainda cita a Res. 09/2018. Qual norma vale para avaliação psicológica?
Vale a Res. CFP 31/2022, que revogou a 09/2018 (art. 45). A própria 06/2019 remete às normas "que venham a alterá-las ou substituí-las".