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ConferePsi

Metodologia

De onde vêm os critérios

Cada regra foi tirada do texto da Resolução ou da sua versão comentada pelo CFP. Nenhum critério foi inventado: todo item apontado traz ao lado o artigo, ou a orientação, que o sustenta. Normas consultadas em 7 de outubro de 2026.

Fontes normativas

Normas consultadas

  1. Resolução CFP nº 06/2019, de 29 de março de 2019. Institui as regras para elaboração de documentos escritos produzidos pela psicóloga ou pelo psicólogo no exercício profissional. Revogou as Resoluções CFP nº 15/1996, 07/2003 e 04/2019. É a base de todas as regras de estrutura.
    Texto integral (PDF)
  2. Resolução CFP nº 06/2019 comentada. Versão oficial com comentários e fundamentação, elaborada por grupo de trabalho do CFP em setembro de 2019. Serve para separar o que a norma exige do que ela recomenda, como a autorização por escrito para CID em processos legais e a orientação de não pôr referências em folha à parte.
    Versão comentada (PDF)
  3. Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, novembro de 2025). Material orientativo, não resolução. Trata a Res. 06/2019 e a Res. 01/2009 como vigentes e orienta, entre outros pontos, que a assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil dispensa a rubrica.
    Manual (PDF)
  4. Resolução CFP nº 01/2009, alterada pela nº 05/2010. Obrigatoriedade do registro documental: itens mínimos (art. 2º), guarda mínima de cinco anos (art. 4º, §1º), prontuário (art. 5º) e prontuário único em serviço multiprofissional (art. 6º). Atestado, relatório e laudo se baseiam nesse registro.
    Res. 01/2009 · Res. 05/2010
  5. Resolução CFP nº 31/2022, de 15 de dezembro de 2022. Diretrizes de avaliação psicológica e regulamentação do SATEPSI. Revogou a Res. CFP nº 09/2018 (art. 45). A Res. 06/2019 ainda cita a 09/2018 no texto original (art. 5º, §5º; art. 10, §1º, II; art. 13, II e §4º, II); o ConferePsi cita a norma vigente. Fontes fundamentais de informação: arts. 2º e 3º; testes com parecer favorável: arts. 11 e 12.
    Publicação no DOU · Consultar o SATEPSI
  6. Resolução CFP nº 09/2024, de 18 de julho de 2024. Exercício profissional mediado por tecnologias digitais. Revogou as Resoluções CFP nº 11/2018 e 04/2020 (art. 9º). Determina o registro das ações no prontuário ou registro documental (art. 5º, §2º) e o cumprimento das obrigações de produção e guarda de documentos (art. 8º).
    Publicação no DOU
  7. Resolução CFP nº 10/2005. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Sustenta os critérios de linguagem, sigilo (arts. 9º e 10), atendimento de crianças e adolescentes (art. 8º) e destino do material ao encerrar o serviço (art. 15).
    Código de Ética (PDF)
  8. Orientação do CRP-RS sobre a Resolução 06/2019. Material de apoio regional consultado na construção dos critérios.
    Ler a orientação

Como a checagem funciona

A checagem procura, no texto do documento, os elementos que a Resolução exige de cada modalidade: título, itens da estrutura, identificação, finalidade, encerramento, validade, numeração. Cada critério tem um peso, e a nota é a proporção dos pesos atendidos. Itens marcados como "atenção" apontam pontos que costumam escapar, mas que dependem de contexto.

Por ser baseada em padrões de texto, a checagem pode errar para os dois lados: apontar algo que está certo, ou deixar passar algo que está errado. Leia cada apontamento junto com o artigo citado.

Além do placar, a checagem traz observações de linguagem e conteúdo, que não entram na nota: reconhece as seções pelos títulos e confere a ordem e o conteúdo de cada uma; compara os instrumentos citados com a lista pública do SATEPSI, embutida no site; valida o dígito verificador do CPF, a região do CRP e o formato do CID; confere idade contra data de nascimento, nomes com grafia quase igual e o mesmo papel escrito no masculino e no feminino; procura campos de modelo esquecidos; conta expressões de incerteza na conclusão; e mede a legibilidade pelo índice de Flesch adaptado ao português. Tudo por regra fixa e dicionário, sem modelo de linguagem.

O que a ferramenta não faz

  • Não julga a qualidade técnica, a fundamentação ou a conclusão.
  • Reconhece instrumentos pela lista do SATEPSI, mas não distingue edições e sistemas quando o texto não os cita, e não sabe se o instrumento foi aplicado por você ou apenas relatado.
  • Não confere rubrica, assinatura física ou certificado digital.
  • Não vale como atestado de conformidade perante o CFP ou os CRPs.

Encontrou um erro? Mande mensagem pelo WhatsApp (11) 94611-8635, sem anexar documentos nem dados de pacientes.

Todas as regras da checagem

A lista abaixo é gerada a partir do mesmo arquivo de regras que roda na checagem. "Falha" é item exigido; "atenção" é ponto que depende de contexto.

Declaração (art. 9º)

RegraArtigoTipo
Título "Declaração"art. 9º, §2º, Ifalha
Nome completo da pessoa atendidaart. 9º, §2º, II, afalha
Local, dias, horários e duração do acompanhamentoart. 9º, §2º, II, cfalha
Ausência de sintomas, situações ou estados psicológicosart. 9º, §1º · vedação expressafalha

Atestado Psicológico (art. 10)

RegraArtigoTipo
Título "Atestado Psicológico"art. 10, §6º, Ifalha
Nome da pessoa ou instituição atendidaart. 10, §6º, IIfalha
Nome do solicitanteart. 10, §6º, IIIfalha
Descrição das condições psicológicas constatadasart. 10, §6º, Vfalha
Texto corrido, sem parágrafosart. 10, §5º, I e IIatenção
CID usado com cuidadoart. 10, §6º, V · versão comentadaatenção

Relatório Psicológico (art. 11)

RegraArtigoTipo
Título "Relatório Psicológico"art. 11, §2º, Ifalha
Item 1: Identificaçãoart. 11, §2ºfalha
Nome do solicitanteart. 11, §2º, IIIfalha
Item 2: Descrição da demandaart. 11, §3ºfalha
Item 3: Procedimentoart. 11, §4ºfalha
Item 4: Análiseart. 11, §5ºfalha
Item 5: Conclusãoart. 11, §6ºfalha
Sem finalidade de diagnósticoart. 11, caputatenção

Relatório Multiprofissional (art. 12)

RegraArtigoTipo
Título "Relatório Multiprofissional"art. 12, §2º, Ifalha
Item 1: Identificaçãoart. 12, §2ºfalha
Categoria profissional e registro de cada autorart. 12, §2º, Vfalha
Nome do solicitanteart. 12, §2º, IIIfalha
Item 2: Descrição da demandaart. 12, §3ºfalha
Item 3: Procedimentoart. 12, §4ºfalha
Item 4: Análiseart. 12, §§6º e 7ºfalha
Item 5: Conclusãoart. 12, §§8º e 9ºfalha
Sem finalidade de diagnóstico psicológicoart. 12, I · art. 11, caputatenção

Laudo Psicológico (art. 13)

RegraArtigoTipo
Título "Laudo Psicológico"art. 13, §2º, Ifalha
Estrutura em itensart. 13, §1ºfalha
Item 1: Identificaçãoart. 13, §2ºfalha
Nome do solicitanteart. 13, §2º, IIIfalha
Item 2: Descrição da demandaart. 13, §3ºfalha
Item 3: Procedimentoart. 13, §4ºfalha
Métodos, técnicas e instrumentos nomeadosart. 13, II e §4º · Res. CFP 31/2022falha
Item 4: Análiseart. 13, §5ºfalha
Item 5: Conclusãoart. 13, §6ºfalha
Item 6: Referências (obrigatórias)art. 13, §7ºfalha

Parecer Psicológico (art. 14)

RegraArtigoTipo
Título "Parecer Psicológico"art. 14, §2º, Ifalha
Estrutura em itensart. 14, §1ºfalha
Item 1: Identificaçãoart. 14, §2ºfalha
Nome do solicitanteart. 14, §2º, IIIfalha
Titulação que comprove competência no assuntoart. 14, §2º, Vfalha
Item 2: Descrição da demandaart. 14, §3ºfalha
Item 3: Análiseart. 14, §4ºfalha
Item 4: Conclusãoart. 14, §5ºfalha
Item 5: Referências (obrigatórias)art. 14, §6ºfalha
Não decorre de avaliação ou intervençãoart. 14, IVatenção

Critérios comuns (artigos do relatório psicológico como exemplo)

RegraArtigoTipo
Nome e inscrição no CRP de quem emiteRes. 06/2019 · art. 11, §6º, IIfalha
Inscrição no CRP em formato válidoRes. 06/2019 · art. 11, §6º, IIfalha
Finalidade do documento declaradaRes. 06/2019 · art. 11, §2º, IVfalha
Local e data de emissãoRes. 06/2019 · art. 11, §6º, IIfalha
Assinatura na última páginaRes. 06/2019 · art. 5º, §8ºatenção
Laudas numeradas (documentos com mais de uma página)Res. 06/2019 · art. 5º, §8ºatenção
Prazo de validade no último parágrafoRes. 06/2019 · art. 17atenção
Redação impessoal, em terceira pessoaRes. 06/2019 · art. 6º, §4ºfalha
Ausência de termos pejorativos ou discriminatóriosRes. 06/2019 · art. 6º, §3º · Código de Éticafalha

Consistência interna

RegraArtigoTipo
CRP acompanha a assinatura no fim do documentoRes. 06/2019 · art. 11, §6º, II · consistênciaatenção
Um único número de CRP no documentoConsistência internaatenção
Data de emissão coerenteConsistência internaatenção

Linguagem e conteúdo (não entram na nota)

Observações por regra fixa, mostradas à parte do placar. A lista do SATEPSI usada para reconhecer instrumentos foi obtida em 14/10/2026 e vai embutida no site: o navegador não consulta o SATEPSI.

ObservaçãoBaseTipo
Ordem e conteúdo das seçõesRes. 06/2019 · art. 11, §1º; art. 13, §1º; art. 14, §1ºatenção
Instrumentos citados e a lista do SATEPSIRes. CFP 31/2022 · arts. 11 e 12atenção
CPF, CRP e CID em formato válidoConsistência internaatenção
Idade, nomes e gênero gramatical coerentesConsistência internaatenção
Marcas de modelo não preenchidasConsistência internaatenção
Resultado numérico de teste fora do laudoRes. 06/2019 · art. 9º, §1º; art. 10, §6º, Vatenção
Conclusão com linguagem de incertezaRes. 06/2019 · art. 13, §5º, III; art. 14, IIIatenção
Legibilidade do textoRes. 06/2019 · art. 6º, §§1º a 3º; art. 11, Iatenção