Metodologia
De onde vêm os critérios
Cada regra foi tirada do texto da Resolução ou da sua versão comentada pelo CFP. Nenhum critério foi inventado: todo item apontado traz ao lado o artigo, ou a orientação, que o sustenta. Normas consultadas em 7 de outubro de 2026.
Fontes normativas
Normas consultadas
- Resolução CFP nº 06/2019, de 29 de março de 2019. Institui as regras para elaboração de documentos escritos produzidos pela psicóloga ou pelo psicólogo no exercício profissional. Revogou as Resoluções CFP nº 15/1996, 07/2003 e 04/2019. É a base de todas as regras de estrutura.
Texto integral (PDF) - Resolução CFP nº 06/2019 comentada. Versão oficial com comentários e fundamentação, elaborada por grupo de trabalho do CFP em setembro de 2019. Serve para separar o que a norma exige do que ela recomenda, como a autorização por escrito para CID em processos legais e a orientação de não pôr referências em folha à parte.
Versão comentada (PDF) - Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, novembro de 2025). Material orientativo, não resolução. Trata a Res. 06/2019 e a Res. 01/2009 como vigentes e orienta, entre outros pontos, que a assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil dispensa a rubrica.
Manual (PDF) - Resolução CFP nº 01/2009, alterada pela nº 05/2010. Obrigatoriedade do registro documental: itens mínimos (art. 2º), guarda mínima de cinco anos (art. 4º, §1º), prontuário (art. 5º) e prontuário único em serviço multiprofissional (art. 6º). Atestado, relatório e laudo se baseiam nesse registro.
Res. 01/2009 · Res. 05/2010 - Resolução CFP nº 31/2022, de 15 de dezembro de 2022. Diretrizes de avaliação psicológica e regulamentação do SATEPSI. Revogou a Res. CFP nº 09/2018 (art. 45). A Res. 06/2019 ainda cita a 09/2018 no texto original (art. 5º, §5º; art. 10, §1º, II; art. 13, II e §4º, II); o ConferePsi cita a norma vigente. Fontes fundamentais de informação: arts. 2º e 3º; testes com parecer favorável: arts. 11 e 12.
Publicação no DOU · Consultar o SATEPSI - Resolução CFP nº 09/2024, de 18 de julho de 2024. Exercício profissional mediado por tecnologias digitais. Revogou as Resoluções CFP nº 11/2018 e 04/2020 (art. 9º). Determina o registro das ações no prontuário ou registro documental (art. 5º, §2º) e o cumprimento das obrigações de produção e guarda de documentos (art. 8º).
Publicação no DOU - Resolução CFP nº 10/2005. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Sustenta os critérios de linguagem, sigilo (arts. 9º e 10), atendimento de crianças e adolescentes (art. 8º) e destino do material ao encerrar o serviço (art. 15).
Código de Ética (PDF) - Orientação do CRP-RS sobre a Resolução 06/2019. Material de apoio regional consultado na construção dos critérios.
Ler a orientação
Como a checagem funciona
A checagem procura, no texto do documento, os elementos que a Resolução exige de cada modalidade: título, itens da estrutura, identificação, finalidade, encerramento, validade, numeração. Cada critério tem um peso, e a nota é a proporção dos pesos atendidos. Itens marcados como "atenção" apontam pontos que costumam escapar, mas que dependem de contexto.
Por ser baseada em padrões de texto, a checagem pode errar para os dois lados: apontar algo que está certo, ou deixar passar algo que está errado. Leia cada apontamento junto com o artigo citado.
Além do placar, a checagem traz observações de linguagem e conteúdo, que não entram na nota: reconhece as seções pelos títulos e confere a ordem e o conteúdo de cada uma; compara os instrumentos citados com a lista pública do SATEPSI, embutida no site; valida o dígito verificador do CPF, a região do CRP e o formato do CID; confere idade contra data de nascimento, nomes com grafia quase igual e o mesmo papel escrito no masculino e no feminino; procura campos de modelo esquecidos; conta expressões de incerteza na conclusão; e mede a legibilidade pelo índice de Flesch adaptado ao português. Tudo por regra fixa e dicionário, sem modelo de linguagem.
O que a ferramenta não faz
- Não julga a qualidade técnica, a fundamentação ou a conclusão.
- Reconhece instrumentos pela lista do SATEPSI, mas não distingue edições e sistemas quando o texto não os cita, e não sabe se o instrumento foi aplicado por você ou apenas relatado.
- Não confere rubrica, assinatura física ou certificado digital.
- Não vale como atestado de conformidade perante o CFP ou os CRPs.
Encontrou um erro? Mande mensagem pelo WhatsApp (11) 94611-8635, sem anexar documentos nem dados de pacientes.
Todas as regras da checagem
A lista abaixo é gerada a partir do mesmo arquivo de regras que roda na checagem. "Falha" é item exigido; "atenção" é ponto que depende de contexto.
Declaração (art. 9º)
| Regra | Artigo | Tipo |
|---|---|---|
| Título "Declaração" | art. 9º, §2º, I | falha |
| Nome completo da pessoa atendida | art. 9º, §2º, II, a | falha |
| Local, dias, horários e duração do acompanhamento | art. 9º, §2º, II, c | falha |
| Ausência de sintomas, situações ou estados psicológicos | art. 9º, §1º · vedação expressa | falha |
Atestado Psicológico (art. 10)
| Regra | Artigo | Tipo |
|---|---|---|
| Título "Atestado Psicológico" | art. 10, §6º, I | falha |
| Nome da pessoa ou instituição atendida | art. 10, §6º, II | falha |
| Nome do solicitante | art. 10, §6º, III | falha |
| Descrição das condições psicológicas constatadas | art. 10, §6º, V | falha |
| Texto corrido, sem parágrafos | art. 10, §5º, I e II | atenção |
| CID usado com cuidado | art. 10, §6º, V · versão comentada | atenção |
Relatório Psicológico (art. 11)
| Regra | Artigo | Tipo |
|---|---|---|
| Título "Relatório Psicológico" | art. 11, §2º, I | falha |
| Item 1: Identificação | art. 11, §2º | falha |
| Nome do solicitante | art. 11, §2º, III | falha |
| Item 2: Descrição da demanda | art. 11, §3º | falha |
| Item 3: Procedimento | art. 11, §4º | falha |
| Item 4: Análise | art. 11, §5º | falha |
| Item 5: Conclusão | art. 11, §6º | falha |
| Sem finalidade de diagnóstico | art. 11, caput | atenção |
Relatório Multiprofissional (art. 12)
| Regra | Artigo | Tipo |
|---|---|---|
| Título "Relatório Multiprofissional" | art. 12, §2º, I | falha |
| Item 1: Identificação | art. 12, §2º | falha |
| Categoria profissional e registro de cada autor | art. 12, §2º, V | falha |
| Nome do solicitante | art. 12, §2º, III | falha |
| Item 2: Descrição da demanda | art. 12, §3º | falha |
| Item 3: Procedimento | art. 12, §4º | falha |
| Item 4: Análise | art. 12, §§6º e 7º | falha |
| Item 5: Conclusão | art. 12, §§8º e 9º | falha |
| Sem finalidade de diagnóstico psicológico | art. 12, I · art. 11, caput | atenção |
Laudo Psicológico (art. 13)
| Regra | Artigo | Tipo |
|---|---|---|
| Título "Laudo Psicológico" | art. 13, §2º, I | falha |
| Estrutura em itens | art. 13, §1º | falha |
| Item 1: Identificação | art. 13, §2º | falha |
| Nome do solicitante | art. 13, §2º, III | falha |
| Item 2: Descrição da demanda | art. 13, §3º | falha |
| Item 3: Procedimento | art. 13, §4º | falha |
| Métodos, técnicas e instrumentos nomeados | art. 13, II e §4º · Res. CFP 31/2022 | falha |
| Item 4: Análise | art. 13, §5º | falha |
| Item 5: Conclusão | art. 13, §6º | falha |
| Item 6: Referências (obrigatórias) | art. 13, §7º | falha |
Parecer Psicológico (art. 14)
| Regra | Artigo | Tipo |
|---|---|---|
| Título "Parecer Psicológico" | art. 14, §2º, I | falha |
| Estrutura em itens | art. 14, §1º | falha |
| Item 1: Identificação | art. 14, §2º | falha |
| Nome do solicitante | art. 14, §2º, III | falha |
| Titulação que comprove competência no assunto | art. 14, §2º, V | falha |
| Item 2: Descrição da demanda | art. 14, §3º | falha |
| Item 3: Análise | art. 14, §4º | falha |
| Item 4: Conclusão | art. 14, §5º | falha |
| Item 5: Referências (obrigatórias) | art. 14, §6º | falha |
| Não decorre de avaliação ou intervenção | art. 14, IV | atenção |
Critérios comuns (artigos do relatório psicológico como exemplo)
| Regra | Artigo | Tipo |
|---|---|---|
| Nome e inscrição no CRP de quem emite | Res. 06/2019 · art. 11, §6º, II | falha |
| Inscrição no CRP em formato válido | Res. 06/2019 · art. 11, §6º, II | falha |
| Finalidade do documento declarada | Res. 06/2019 · art. 11, §2º, IV | falha |
| Local e data de emissão | Res. 06/2019 · art. 11, §6º, II | falha |
| Assinatura na última página | Res. 06/2019 · art. 5º, §8º | atenção |
| Laudas numeradas (documentos com mais de uma página) | Res. 06/2019 · art. 5º, §8º | atenção |
| Prazo de validade no último parágrafo | Res. 06/2019 · art. 17 | atenção |
| Redação impessoal, em terceira pessoa | Res. 06/2019 · art. 6º, §4º | falha |
| Ausência de termos pejorativos ou discriminatórios | Res. 06/2019 · art. 6º, §3º · Código de Ética | falha |
Consistência interna
| Regra | Artigo | Tipo |
|---|---|---|
| CRP acompanha a assinatura no fim do documento | Res. 06/2019 · art. 11, §6º, II · consistência | atenção |
| Um único número de CRP no documento | Consistência interna | atenção |
| Data de emissão coerente | Consistência interna | atenção |
Linguagem e conteúdo (não entram na nota)
Observações por regra fixa, mostradas à parte do placar. A lista do SATEPSI usada para reconhecer instrumentos foi obtida em 14/10/2026 e vai embutida no site: o navegador não consulta o SATEPSI.
| Observação | Base | Tipo |
|---|---|---|
| Ordem e conteúdo das seções | Res. 06/2019 · art. 11, §1º; art. 13, §1º; art. 14, §1º | atenção |
| Instrumentos citados e a lista do SATEPSI | Res. CFP 31/2022 · arts. 11 e 12 | atenção |
| CPF, CRP e CID em formato válido | Consistência interna | atenção |
| Idade, nomes e gênero gramatical coerentes | Consistência interna | atenção |
| Marcas de modelo não preenchidas | Consistência interna | atenção |
| Resultado numérico de teste fora do laudo | Res. 06/2019 · art. 9º, §1º; art. 10, §6º, V | atenção |
| Conclusão com linguagem de incerteza | Res. 06/2019 · art. 13, §5º, III; art. 14, III | atenção |
| Legibilidade do texto | Res. 06/2019 · art. 6º, §§1º a 3º; art. 11, I | atenção |