Aprender · Res. CFP 06/2019
Declaração psicológica: como fazer, o que é vedado e modelo
A empresa quer saber se a pessoa esteve na sessão. A faculdade pede comprovação de acompanhamento. Nos dois casos, o documento é a declaração, e basta uma palavra sobre o estado da pessoa para ela descumprir a norma. Este guia mostra o que a Resolução CFP 06/2019 permite, o que ela proíbe e como montar a declaração do título à assinatura.
O que é a declaração psicológica?
A declaração é o documento escrito que registra, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização (art. 9º). Ela não descreve a pessoa atendida nem o seu funcionamento psicológico: comprova fatos do atendimento. A versão comentada da resolução a define como o documento psicológico mais objetivo e sucinto entre todos.
A declaração responde a pedidos pontuais, que envolvem dias, horários e tempo de atendimento da pessoa atendida ou de quem a acompanha. Ela não depende de avaliação psicológica, ao contrário do atestado (art. 10, §2º). Por isso, pode ser emitida desde o primeiro atendimento.
O que pode constar numa declaração psicológica?
A declaração pode registrar três tipos de informação, e só esses (art. 9º, I a III): o comparecimento da pessoa atendida e de seu acompanhante, o acompanhamento psicológico realizado ou em realização, e o tempo de acompanhamento, com dias e horários. Tudo o que for fato verificável do serviço cabe. O que for interpretação psicológica sobre a pessoa não cabe.
Exemplos do que pode entrar:
- "compareceu a atendimento psicológico no dia 6 de outubro de 2026, das 14h às 14h50";
- "está em acompanhamento psicológico desde março de 2026, com sessões semanais às terças-feiras";
- "esteve acompanhada de sua mãe, que permaneceu no local durante o atendimento".
A pessoa acompanhante também pode receber a comprovação do seu comparecimento (art. 9º, I). Isso é comum quando uma mãe ou um pai leva o filho à sessão e precisa justificar a ausência no trabalho.
O que não pode constar numa declaração psicológica?
É vedado registrar sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração (art. 9º, §1º). A versão comentada reforça: a declaração nunca deve apresentar qualquer informação sobre o funcionamento psicológico da pessoa atendida. Se o solicitante precisa saber de uma condição psicológica, o documento adequado é outro, normalmente o atestado, que exige avaliação psicológica.
| Pode escrever | Não pode escrever |
|---|---|
| "compareceu a atendimento psicológico" | "compareceu a atendimento em razão de crise de ansiedade" |
| "está em acompanhamento psicológico desde março de 2026" | "está em tratamento para depressão" |
| "sessões às terças-feiras, das 18h às 18h50" | "apresenta melhora significativa do humor" |
| "para fins de comprovação junto ao empregador" | "necessita de afastamento por estar emocionalmente abalada" |
| Nome completo ou nome social completo | Código CID ou qualquer hipótese diagnóstica |
O motivo do pedido não muda essa regra. Mesmo que a empresa insista em saber "o que a pessoa tem", a declaração não pode trazer essa informação. A diferença entre os dois documentos está detalhada em declaração x atestado.
Qual é a estrutura obrigatória da declaração?
A declaração pode ser escrita em itens ou em texto corrido (art. 9º, §2º). Ela traz o título "Declaração", o nome completo ou nome social completo da pessoa atendida, a finalidade, e as informações sobre local, dias, horários e duração do acompanhamento. Fecha com local, data de emissão, carimbo com nome completo ou nome social e inscrição profissional, e assinatura.
Passo a passo, conforme o art. 9º, §2º:
- Título: "Declaração" (inciso I).
- Nome da pessoa atendida: nome completo ou nome social completo (inciso II, "a").
- Finalidade: a razão ou o motivo do documento (inciso II, "b").
- Informações do serviço: local, dias, horários e duração do acompanhamento (inciso II, "c").
- Fechamento: local, data de emissão, carimbo com nome e inscrição no CRP, e assinatura (inciso III).
A finalidade não é detalhe. A versão comentada diz que ela é item obrigatório e que é por meio dela que a(o) psicóloga(o) se resguarda quanto ao uso dado ao documento depois da entrega. Escreva-a de forma concreta: "para fins de comprovação de comparecimento junto ao empregador", e não "para os devidos fins".
Valem também as regras gerais: escrita impessoal e em terceira pessoa (art. 6º, §4º), dados fidedignos (art. 5º, §1º) e laudas numeradas com assinatura na última página (art. 5º, §8º).
A declaração precisa ter prazo de validade?
O art. 17 manda indicar o prazo de validade do conteúdo no último parágrafo de todo documento escrito. A versão comentada, porém, diz que esse item deve ser considerado para atestado, laudo e relatório, e não cita a declaração. Como o custo é baixo, o ConferePsi inclui a validade também na declaração; se preferir omiti-la, registre a decisão e, na dúvida, consulte o CRP.
Como fica um modelo de declaração psicológica?
O modelo abaixo segue a ordem do art. 9º, §2º, em texto corrido. Ele registra um comparecimento, com finalidade definida e sem nenhuma informação sobre o estado psicológico da pessoa. Para acompanhamento em andamento, troque a frase central por "está em acompanhamento psicológico desde [data], com sessões semanais às [dia], das [hora] às [hora]".
Exemplo ilustrativo, com dados fictícios. Adapte ao seu caso.
DECLARAÇÃO
Declara-se, para fins de comprovação de comparecimento junto ao empregador, que Maria Exemplo compareceu a atendimento psicológico no dia 6 de outubro de 2026, das 14h às 14h50, no consultório situado na Rua Fictícia, 123, Cidade Exemplo.
Esta declaração tem validade de 30 (trinta) dias, a contar da data de emissão.
Cidade Exemplo, 6 de outubro de 2026.
[Carimbo] Ana Fictícia, Psicóloga, CRP 00/000000
[Assinatura]
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Você pode montar a sua no criador de declaração do ConferePsi e revisar o texto final em Conferir documento. As ferramentas apoiam a redação; a responsabilidade pelo conteúdo continua sendo sua.
Como entregar e guardar a declaração?
A declaração é entregue diretamente à pessoa atendida, ao responsável legal e/ou ao solicitante (art. 16), com protocolo de entrega assinado por quem recebe (art. 16, §1º). A entrevista devolutiva é recomendada quando solicitada (art. 18, §2º). Uma cópia vai para o registro documental, com data de emissão, finalidade e destinatário (Res. CFP 01/2009, art. 2º, V).
O material fica guardado por no mínimo cinco anos (art. 15). O ConferePsi tem um modelo de protocolo de entrega que você pode usar junto com a declaração.
Quando procurar o seu CRP?
A orientação do Conselho Regional resolve os casos omissos e as dúvidas sobre a resolução (art. 3º, §1º). Com a declaração, as dúvidas costumam aparecer quando o solicitante pede mais do que o documento pode conter ou quando o pedido vem de uma instituição com regras próprias. Nessas horas, consulte a orientação técnica do seu CRP antes de emitir.
- A empresa ou a escola exige que a declaração informe diagnóstico ou motivo do atendimento.
- Um órgão do Judiciário pede uma declaração sobre a pessoa atendida (veja documento pedido pela justiça).
- Há disputa entre responsáveis legais sobre quem pode receber a declaração de uma criança.
- A instituição tem formulário próprio que não segue a estrutura do art. 9º.
Perguntas frequentes
Posso colocar o CID na declaração psicológica?
Não. A declaração não pode registrar sintomas, situações ou estados psicológicos (art. 9º, §1º), e o CID é uma forma de enquadramento diagnóstico. O uso facultativo do CID está previsto para o atestado, quando justificadamente necessário (art. 10, §6º, V). Veja mais em CID em documento psicológico.
A declaração psicológica serve para justificar falta no trabalho?
A declaração comprova o comparecimento ao atendimento, com dia e horário (art. 9º, I e III). Se a empregadora é obrigada a aceitá-la para abonar a ausência é questão de legislação trabalhista, fora da Resolução 06/2019; consulte o setor de pessoal ou o seu CRP. Para justificar faltas por uma condição psicológica, o documento previsto é o atestado (art. 10, §1º, I).
Posso emitir declaração para quem acompanhou a pessoa atendida?
Sim. O comparecimento do acompanhante está entre as informações que a declaração pode registrar (art. 9º, I). Informe apenas o comparecimento, o dia e o horário, sem dados sobre o atendimento.
Posso escrever "Declaro que..." na primeira pessoa?
A resolução pede que os documentos psicológicos sejam escritos de forma impessoal, na terceira pessoa (art. 6º, §4º). Fórmulas como "Declara-se, para fins de..." atendem a essa regra.
Posso emitir declaração com datas em que a pessoa não compareceu?
Não. Os documentos devem conter dados fidedignos (art. 5º, §1º), e você responde ética, disciplinar, civil e criminalmente pelas informações que fizer constar neles (art. 7º, §7º).
A declaração precisa de carimbo?
Sim. O fechamento da declaração inclui local, data de emissão, carimbo com nome completo ou nome social completo e inscrição profissional, e assinatura (art. 9º, §2º, III).