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Aprender · Res. CFP 06/2019

Declaração psicológica: como fazer, o que é vedado e modelo

Atualizado em · 8 min de leitura

A empresa quer saber se a pessoa esteve na sessão. A faculdade pede comprovação de acompanhamento. Nos dois casos, o documento é a declaração, e basta uma palavra sobre o estado da pessoa para ela descumprir a norma. Este guia mostra o que a Resolução CFP 06/2019 permite, o que ela proíbe e como montar a declaração do título à assinatura.

O que é a declaração psicológica?

A declaração é o documento escrito que registra, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização (art. 9º). Ela não descreve a pessoa atendida nem o seu funcionamento psicológico: comprova fatos do atendimento. A versão comentada da resolução a define como o documento psicológico mais objetivo e sucinto entre todos.

A declaração responde a pedidos pontuais, que envolvem dias, horários e tempo de atendimento da pessoa atendida ou de quem a acompanha. Ela não depende de avaliação psicológica, ao contrário do atestado (art. 10, §2º). Por isso, pode ser emitida desde o primeiro atendimento.

O que pode constar numa declaração psicológica?

A declaração pode registrar três tipos de informação, e só esses (art. 9º, I a III): o comparecimento da pessoa atendida e de seu acompanhante, o acompanhamento psicológico realizado ou em realização, e o tempo de acompanhamento, com dias e horários. Tudo o que for fato verificável do serviço cabe. O que for interpretação psicológica sobre a pessoa não cabe.

Exemplos do que pode entrar:

  • "compareceu a atendimento psicológico no dia 6 de outubro de 2026, das 14h às 14h50";
  • "está em acompanhamento psicológico desde março de 2026, com sessões semanais às terças-feiras";
  • "esteve acompanhada de sua mãe, que permaneceu no local durante o atendimento".

A pessoa acompanhante também pode receber a comprovação do seu comparecimento (art. 9º, I). Isso é comum quando uma mãe ou um pai leva o filho à sessão e precisa justificar a ausência no trabalho.

O que não pode constar numa declaração psicológica?

É vedado registrar sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração (art. 9º, §1º). A versão comentada reforça: a declaração nunca deve apresentar qualquer informação sobre o funcionamento psicológico da pessoa atendida. Se o solicitante precisa saber de uma condição psicológica, o documento adequado é outro, normalmente o atestado, que exige avaliação psicológica.

Pode escrever Não pode escrever
"compareceu a atendimento psicológico" "compareceu a atendimento em razão de crise de ansiedade"
"está em acompanhamento psicológico desde março de 2026" "está em tratamento para depressão"
"sessões às terças-feiras, das 18h às 18h50" "apresenta melhora significativa do humor"
"para fins de comprovação junto ao empregador" "necessita de afastamento por estar emocionalmente abalada"
Nome completo ou nome social completo Código CID ou qualquer hipótese diagnóstica

O motivo do pedido não muda essa regra. Mesmo que a empresa insista em saber "o que a pessoa tem", a declaração não pode trazer essa informação. A diferença entre os dois documentos está detalhada em declaração x atestado.

Qual é a estrutura obrigatória da declaração?

A declaração pode ser escrita em itens ou em texto corrido (art. 9º, §2º). Ela traz o título "Declaração", o nome completo ou nome social completo da pessoa atendida, a finalidade, e as informações sobre local, dias, horários e duração do acompanhamento. Fecha com local, data de emissão, carimbo com nome completo ou nome social e inscrição profissional, e assinatura.

Passo a passo, conforme o art. 9º, §2º:

  1. Título: "Declaração" (inciso I).
  2. Nome da pessoa atendida: nome completo ou nome social completo (inciso II, "a").
  3. Finalidade: a razão ou o motivo do documento (inciso II, "b").
  4. Informações do serviço: local, dias, horários e duração do acompanhamento (inciso II, "c").
  5. Fechamento: local, data de emissão, carimbo com nome e inscrição no CRP, e assinatura (inciso III).

A finalidade não é detalhe. A versão comentada diz que ela é item obrigatório e que é por meio dela que a(o) psicóloga(o) se resguarda quanto ao uso dado ao documento depois da entrega. Escreva-a de forma concreta: "para fins de comprovação de comparecimento junto ao empregador", e não "para os devidos fins".

Valem também as regras gerais: escrita impessoal e em terceira pessoa (art. 6º, §4º), dados fidedignos (art. 5º, §1º) e laudas numeradas com assinatura na última página (art. 5º, §8º).

A declaração precisa ter prazo de validade?

O art. 17 manda indicar o prazo de validade do conteúdo no último parágrafo de todo documento escrito. A versão comentada, porém, diz que esse item deve ser considerado para atestado, laudo e relatório, e não cita a declaração. Como o custo é baixo, o ConferePsi inclui a validade também na declaração; se preferir omiti-la, registre a decisão e, na dúvida, consulte o CRP.

Como fica um modelo de declaração psicológica?

O modelo abaixo segue a ordem do art. 9º, §2º, em texto corrido. Ele registra um comparecimento, com finalidade definida e sem nenhuma informação sobre o estado psicológico da pessoa. Para acompanhamento em andamento, troque a frase central por "está em acompanhamento psicológico desde [data], com sessões semanais às [dia], das [hora] às [hora]".

Exemplo ilustrativo, com dados fictícios. Adapte ao seu caso.

DECLARAÇÃO

Declara-se, para fins de comprovação de comparecimento junto ao empregador, que Maria Exemplo compareceu a atendimento psicológico no dia 6 de outubro de 2026, das 14h às 14h50, no consultório situado na Rua Fictícia, 123, Cidade Exemplo.

Esta declaração tem validade de 30 (trinta) dias, a contar da data de emissão.

Cidade Exemplo, 6 de outubro de 2026.

[Carimbo] Ana Fictícia, Psicóloga, CRP 00/000000

[Assinatura]

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Você pode montar a sua no criador de declaração do ConferePsi e revisar o texto final em Conferir documento. As ferramentas apoiam a redação; a responsabilidade pelo conteúdo continua sendo sua.

Como entregar e guardar a declaração?

A declaração é entregue diretamente à pessoa atendida, ao responsável legal e/ou ao solicitante (art. 16), com protocolo de entrega assinado por quem recebe (art. 16, §1º). A entrevista devolutiva é recomendada quando solicitada (art. 18, §2º). Uma cópia vai para o registro documental, com data de emissão, finalidade e destinatário (Res. CFP 01/2009, art. 2º, V).

O material fica guardado por no mínimo cinco anos (art. 15). O ConferePsi tem um modelo de protocolo de entrega que você pode usar junto com a declaração.

Quando procurar o seu CRP?

A orientação do Conselho Regional resolve os casos omissos e as dúvidas sobre a resolução (art. 3º, §1º). Com a declaração, as dúvidas costumam aparecer quando o solicitante pede mais do que o documento pode conter ou quando o pedido vem de uma instituição com regras próprias. Nessas horas, consulte a orientação técnica do seu CRP antes de emitir.

  • A empresa ou a escola exige que a declaração informe diagnóstico ou motivo do atendimento.
  • Um órgão do Judiciário pede uma declaração sobre a pessoa atendida (veja documento pedido pela justiça).
  • Há disputa entre responsáveis legais sobre quem pode receber a declaração de uma criança.
  • A instituição tem formulário próprio que não segue a estrutura do art. 9º.

Perguntas frequentes

Posso colocar o CID na declaração psicológica?

Não. A declaração não pode registrar sintomas, situações ou estados psicológicos (art. 9º, §1º), e o CID é uma forma de enquadramento diagnóstico. O uso facultativo do CID está previsto para o atestado, quando justificadamente necessário (art. 10, §6º, V). Veja mais em CID em documento psicológico.

A declaração psicológica serve para justificar falta no trabalho?

A declaração comprova o comparecimento ao atendimento, com dia e horário (art. 9º, I e III). Se a empregadora é obrigada a aceitá-la para abonar a ausência é questão de legislação trabalhista, fora da Resolução 06/2019; consulte o setor de pessoal ou o seu CRP. Para justificar faltas por uma condição psicológica, o documento previsto é o atestado (art. 10, §1º, I).

Posso emitir declaração para quem acompanhou a pessoa atendida?

Sim. O comparecimento do acompanhante está entre as informações que a declaração pode registrar (art. 9º, I). Informe apenas o comparecimento, o dia e o horário, sem dados sobre o atendimento.

Posso escrever "Declaro que..." na primeira pessoa?

A resolução pede que os documentos psicológicos sejam escritos de forma impessoal, na terceira pessoa (art. 6º, §4º). Fórmulas como "Declara-se, para fins de..." atendem a essa regra.

Posso emitir declaração com datas em que a pessoa não compareceu?

Não. Os documentos devem conter dados fidedignos (art. 5º, §1º), e você responde ética, disciplinar, civil e criminalmente pelas informações que fizer constar neles (art. 7º, §7º).

A declaração precisa de carimbo?

Sim. O fechamento da declaração inclui local, data de emissão, carimbo com nome completo ou nome social completo e inscrição profissional, e assinatura (art. 9º, §2º, III).

Fontes oficiais