Aprender · Res. CFP 06/2019
Atestado psicológico: quando cabe, como fazer e uso do CID
O atestado psicológico afirma algo sobre a condição psicológica de alguém. Por isso exige avaliação, registro que o sustente e um texto que não dê margem a adulteração. Veja quando ele cabe, como estruturá-lo e quando o CID pode aparecer.
O que é o atestado psicológico?
O atestado psicológico é o documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem o solicita (art. 10). Diferentemente da declaração, ele resulta de uma avaliação psicológica (art. 10, §2º).
A versão comentada da resolução esclarece um ponto que gera dúvida: o diagnóstico psicológico do art. 10 não corresponde a diagnóstico nosológico. É a descrição do estado psicológico relativo aos construtos avaliados. O atestado informa sobre a saúde mental da pessoa a partir de evidências encontradas no âmbito da ciência psicológica.
Quando o atestado psicológico é o documento certo?
O atestado cabe quando é preciso afirmar uma condição psicológica verificada em avaliação. A resolução prevê três usos para comunicar condições mentais que incapacitem a pessoa: justificar faltas e impedimentos, justificar aptidão ou inaptidão para atividades específicas e solicitar afastamento ou dispensa (art. 10, §1º, I a III). Você só atesta o que verificou e o que está dentro da sua competência (art. 10, §2º).
| Finalidade | Exemplo | Base |
|---|---|---|
| Justificar faltas e impedimentos | Ausência em prova ou compromisso por condição psicológica avaliada | art. 10, §1º, I |
| Apto ou inapto para atividade específica | Manusear arma de fogo, dirigir, assumir cargo | art. 10, §1º, II |
| Afastamento e/ou dispensa | Afastamento do trabalho baseado na condição atestada | art. 10, §1º, III |
O inciso II exige um processo de avaliação psicológica dentro do rigor da Res. CFP 09/2018. Essa norma foi revogada pela Res. CFP 31/2022 (art. 45), que é a referência atual para avaliação psicológica e uso de testes do SATEPSI.
A versão comentada traz mais duas orientações:
- Avaliação compulsória: o documento a emitir é o atestado. Se houver pedido, você pode emitir também um laudo.
- Afastamento longo: quando você perceber a necessidade de afastamento laboral por mais de quinze dias, a orientação é encaminhar a pessoa ao INSS.
Se o que se quer provar é só a presença na sessão, o documento é a declaração. A comparação completa está em declaração x atestado.
Qual é a estrutura obrigatória do atestado?
O atestado tem seis elementos (art. 10, §6º): título "Atestado Psicológico", nome da pessoa ou instituição atendida, nome do solicitante, finalidade, descrição das condições psicológicas e fechamento. O texto se restringe à informação solicitada e contém expressamente o fato constatado (art. 10, §5º). Nada além do que responde à finalidade entra no documento.
- Título: "Atestado Psicológico" (inciso I).
- Pessoa ou instituição atendida: nome completo ou nome social completo e, quando necessário, outras informações sociodemográficas (inciso II).
- Solicitante: quem pediu o documento, especificando se foi o Poder Judiciário, empresa, instituição pública ou privada, a própria pessoa ou outro interessado (inciso III).
- Finalidade: a razão ou o motivo do pedido (inciso IV).
- Condições psicológicas: a descrição advinda do raciocínio psicológico ou da avaliação, respondendo à finalidade (inciso V).
- Fechamento: local, data de emissão, carimbo com nome e inscrição profissional, laudas numeradas, rubricadas até a penúltima, e assinatura na última página (inciso VI).
O prazo de validade do conteúdo também deve ser indicado (art. 17), e a versão comentada inclui o atestado entre os documentos a que esse item se aplica. Ao final, é facultado registrar que o atestado não pode ser usado para fins diferentes do indicado, que tem caráter sigiloso e que é documento extrajudicial (art. 10, §7º).
Por que o atestado é escrito sem parágrafos?
As informações do atestado devem estar em texto corrido, separadas apenas pela pontuação, sem parágrafos, para evitar riscos de adulteração (art. 10, §5º, I). Se for necessário usar parágrafos, a(o) psicóloga(o) preenche esses espaços com traços (art. 10, §5º, II). A ideia é que ninguém consiga acrescentar uma linha depois da sua assinatura.
Na prática:
- escreva identificação, solicitante, finalidade, condições, validade e fechamento num único bloco;
- se sobrar espaço no fim de uma linha ou entre blocos, complete com traços (------).
Posso colocar CID no atestado psicológico?
Pode, mas não é obrigatório. Quando justificadamente necessário, fica facultado o uso da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou de outras classificações de diagnóstico científica e socialmente reconhecidas, como fonte para enquadramento de diagnóstico (art. 10, §6º, V). A decisão é técnica e deve ter justificativa, já que o CID expõe informação sensível.
A versão comentada acrescenta uma orientação específica: em processos legais e na justiça do trabalho, a descrição do número do CID costuma ser imprescindível e, nesses casos, é necessária autorização por escrito da pessoa atendida para divulgá-lo. A resolução não exige essa autorização em todos os casos. Fora desses contextos, vale o sigilo e a regra de transmitir só o necessário (Código de Ética, arts. 1º, "g", e 9º). O tema completo está em CID em documento psicológico.
Como fica um atestado psicológico na prática?
O exemplo abaixo junta os seis elementos do art. 10, §6º, num único bloco de texto, sem parágrafos, e indica a validade antes do fechamento. Ele não usa CID, porque a finalidade não exige. Os dados são fictícios e a descrição das condições deve sempre refletir o que a sua avaliação verificou.
Exemplo ilustrativo, com dados fictícios. Adapte ao seu caso.
ATESTADO PSICOLÓGICO
Atesta-se, a pedido da própria interessada, Maria Exemplo, para fins de solicitação de afastamento de suas atividades laborais, que, conforme avaliação psicológica realizada entre 22 de setembro e 3 de outubro de 2026, a avaliada apresenta, no momento, condições psicológicas que a incapacitam temporariamente para o exercício de suas atividades de trabalho, sendo indicado afastamento por 7 (sete) dias a contar desta data. O conteúdo deste atestado tem validade de 7 (sete) dias, não podendo ser utilizado para fins diferentes do indicado, possui caráter sigiloso e trata-se de documento extrajudicial. Cidade Exemplo, 6 de outubro de 2026. [Carimbo] Ana Fictícia, Psicóloga, CRP 00/000000. [Assinatura]. Página 1 de 1.------------
Monte o seu no criador de atestado do ConferePsi e revise em Conferir documento. A ferramenta organiza a estrutura; a decisão técnica é sua.
O que guardar depois de emitir o atestado?
O atestado deve estar fundamentado no registro documental, conforme a Res. CFP 01/2009, e esse registro fica guardado pelo prazo da resolução (art. 10, §3º). Os Conselhos Regionais podem pedir, em até cinco anos, a fundamentação técnico-científica do atestado (art. 10, §4º). Por isso, o material da avaliação precisa estar completo e organizado.
A versão comentada orienta manter cópia do atestado junto com todo o material da avaliação, protocolado com data, local e assinatura de quem recebeu. A guarda mínima é de cinco anos (art. 15), e o protocolo de entrega é obrigatório (art. 16, §1º). Use o modelo de protocolo de entrega.
Quando procurar o seu CRP?
A orientação do Conselho Regional resolve casos omissos e dúvidas sobre a resolução (art. 3º, §1º). No atestado, as dúvidas surgem quando o pedido mistura finalidades, quando há pressão para incluir CID ou quando o afastamento envolve regras trabalhistas. Consulte a orientação técnica antes de emitir.
- A empresa exige CID e a pessoa atendida não autorizou.
- O afastamento necessário passa de quinze dias e há dúvida sobre o encaminhamento.
- O pedido de atestado chega de um juízo ou de advogado (veja documento pedido pela justiça).
- Você atende a pessoa em psicoterapia e não sabe se o que verificou sustenta um atestado.
Perguntas frequentes
A psicóloga pode dar atestado para afastamento do trabalho?
Sim. O atestado pode solicitar afastamento e/ou dispensa, subsidiado na afirmação atestada do fato (art. 10, §1º, III). A versão comentada orienta que, se o afastamento laboral necessário passar de quinze dias, a pessoa seja encaminhada ao INSS.
Preciso de avaliação psicológica para emitir atestado?
Sim. O atestado resulta de uma avaliação psicológica e você só atesta o que foi verificado nela (art. 10, §2º). A emissão deve estar fundamentada no registro documental (art. 10, §3º).
O CID é obrigatório no atestado psicológico?
Não. O uso do CID é facultado quando justificadamente necessário (art. 10, §6º, V). A versão comentada pede autorização por escrito da pessoa atendida quando o CID for necessário em processos legais ou na justiça do trabalho.
Posso escrever o atestado em parágrafos?
O texto deve ser corrido, separado apenas pela pontuação (art. 10, §5º, I). Se precisar de parágrafos, preencha os espaços com traços (art. 10, §5º, II).
O atestado psicológico tem prazo de validade?
Sim. A validade do conteúdo é indicada no fim do documento (art. 17). Normas específicas podem fixar limites, como o máximo de dois anos na avaliação para registro e porte de arma de fogo (Res. CFP 01/2022, art. 7º).
Por quanto tempo o CRP pode questionar um atestado?
Os Conselhos Regionais podem pedir a fundamentação técnico-científica do atestado no prazo de até cinco anos (art. 10, §4º). Guarde o material da avaliação por pelo menos esse período (art. 15).