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Aprender · Res. CFP 06/2019

CID em documento psicológico: quando pode colocar e com que cuidado

Atualizado em · 8 min de leitura

"Coloca o CID, senão o RH não aceita." Quem atende em consultório conhece esse pedido. A resposta depende do documento: há modalidade em que o CID é facultado, outra em que o diagnóstico é parte da conclusão e outra em que ele é vedado.

Psicóloga ou psicólogo pode colocar CID em documento?

Pode, em documentos que resultam de avaliação psicológica e quando há justificativa. A Resolução CFP 06/2019 faculta o uso da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou de outras classificações "científica e socialmente reconhecidas" no atestado psicológico, "quando justificadamente necessário" (art. 10, §6º, V). No laudo, o diagnóstico e a hipótese diagnóstica fazem parte da conclusão (art. 13, §6º, I).

A base legal é anterior à resolução. O diagnóstico psicológico é função privativa da psicóloga e do psicólogo (Lei 4.119/1962, art. 13, §1º, "a"), e a própria 06/2019 lembra isso nos seus considerandos.

Um ponto da versão comentada evita confusão: o "diagnóstico psicológico" a que se refere o atestado "não corresponde a diagnóstico nosológico", e sim à descrição do estado psicológico relativo aos construtos avaliados. O CID é uma ferramenta de enquadramento possível, não o centro do documento.

Em quais documentos o CID cabe?

Cabe no atestado e no laudo, porque os dois resultam de avaliação psicológica. Não cabe na declaração, onde é vedado registrar sintomas e estados psicológicos (art. 9º, §1º). No relatório, psicológico ou multiprofissional, o documento não tem como finalidade produzir diagnóstico (art. 11). O parecer não resulta de avaliação da pessoa (art. 14, IV).

Documento CID? Base
Declaração Não. É vedado registrar sintomas, situações ou estados psicológicos Art. 9º, §1º
Atestado psicológico Facultado, quando justificadamente necessário Art. 10, §6º, V
Relatório psicológico Não é o lugar: o relatório não tem finalidade de diagnóstico Art. 11
Relatório multiprofissional Idem ao relatório psicológico Art. 12, I
Laudo psicológico Sim, como parte do diagnóstico ou da hipótese diagnóstica, com referência Art. 13, IV e §6º, I; versão comentada
Parecer psicológico Não há diagnóstico próprio da pessoa; pode discutir o diagnóstico de um documento questionado Art. 14, IV; versão comentada

Por que a declaração não pode ter CID?

Porque a declaração só registra comparecimento, acompanhamento e horários (art. 9º, I a III). A versão comentada é enfática: a declaração "NUNCA deve apresentar registro de sintomas, estados psicológicos, ou qualquer outra informação que diga respeito ao funcionamento psicológico". Se a empresa exige CID para abonar falta, o documento adequado é o atestado, desde que haja avaliação que o sustente. Veja o guia da declaração psicológica.

E se a demanda do relatório precisa de diagnóstico?

Então provavelmente o documento certo é outro. Se você fez avaliação psicológica e a demanda pede diagnóstico, a modalidade é o laudo. A versão comentada distingue os dois: "o relatório não envolve um processo de avaliação psicológica".

Como usar o CID no atestado psicológico?

Use quando a finalidade do atestado exigir e registre o porquê. O atestado descreve as condições psicológicas "respondendo a finalidade" do pedido (art. 10, §6º, V) e deve se restringir à informação solicitada (art. 10, §5º). Se a finalidade é justificar uma falta, o código raramente acrescenta algo que a descrição não diga.

Alguns cuidados práticos:

  • Ateste só o que verificou. O art. 10, §2º limita o atestado ao que foi verificado na avaliação e está no âmbito da sua competência.
  • Fundamente no registro. O atestado deve se apoiar no registro documental (art. 10, §3º), e o Conselho Regional pode pedir a fundamentação técnico-científica em até cinco anos (art. 10, §4º).
  • Texto corrido. Sem parágrafos, ou com os espaços preenchidos por traços (art. 10, §5º, I e II).
  • Afastamento longo. A versão comentada orienta encaminhar ao INSS quando a necessidade de afastamento laboral passar de quinze dias.

O guia completo está em como fazer atestado psicológico. Para montar o documento em texto corrido, use o modelo de atestado do ConferePsi.

Preciso de autorização por escrito para colocar o CID?

A Resolução não exige autorização em todos os casos. A exigência aparece na versão comentada, logo após o artigo do atestado: em processos legais e da justiça do trabalho, o número do CID costuma ser imprescindível e, "nestes casos, a solicitação de autorização por escrito da pessoa atendida para divulgação do número do CID no documento se faz necessária".

Fora desses contextos, a decisão segue o critério do "justificadamente necessário" e as regras de sigilo. O Código de Ética manda informar "somente o que for necessário para a tomada de decisões" (art. 1º, "g") e proteger a intimidade da pessoa (art. 9º). Dado de saúde também é dado pessoal sensível pela LGPD (Lei 13.709/2018, art. 5º, II). Conversar com a pessoa atendida antes de incluir o código é prudente mesmo quando não há processo judicial.

Como fica um termo de autorização?

Um termo simples, assinado pela pessoa atendida ou pelo responsável legal, identifica o documento, a finalidade e o destinatário. Guarde uma via no registro documental.

Exemplo ilustrativo, com dados fictícios. Adapte ao seu caso.

AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE CÓDIGO DA CID EM DOCUMENTO PSICOLÓGICO

Eu, João Exemplo, CPF 000.000.000-00, autorizo a psicóloga Maria Exemplo, CRP 00/000000, a incluir o código da Classificação Internacional de Doenças no Atestado Psicológico emitido em 7 de outubro de 2026, com a finalidade de instruir a reclamação trabalhista nº 0000000-00.0000.0.00.0000, em trâmite na Vara do Trabalho de Cidade Fictícia. Declaro que fui informado sobre o conteúdo do documento e sobre o caráter sigiloso das informações.

Cidade Fictícia, 7 de outubro de 2026. Assinatura: ____________________

Como colocar CID ou DSM no laudo?

No laudo, a conclusão indica diagnóstico, prognóstico e hipótese diagnóstica (art. 13, §6º, I). A versão comentada diz que, a critério da psicóloga, podem ser usados documentos classificatórios reconhecidos, como a CID ou o DSM em suas edições mais atuais, ou outras teorias reconhecidas, "desde que devidamente referenciadas". O diagnóstico precisa ter base técnico-científica.

A referência entra na lista obrigatória de fontes do laudo, preferencialmente em nota de rodapé (art. 13, §7º). A versão comentada também orienta consultar a legislação vigente para garantir uma escrita adequada à demanda. Veja a estrutura do laudo psicológico.

Qual edição da CID usar é uma dúvida comum, e o CFP não a responde: o Manual Orientativo (2025) fala só em "CID", sem número, e o único exemplo que traz usa a CID-10 (p. 25 e modelo de atestado no apêndice). A versão comentada pede a edição mais atual. No Ministério da Saúde, a Nota Técnica 91/2024 prevê o início do uso da CID-11 nos sistemas de informação em janeiro de 2027 e mantém a CID-10 (versão 2019) até lá. Hoje, na prática, a CID-10 segue sendo a referência dos sistemas de saúde no Brasil; se usar a CID-11, identifique a edição no documento. O Manual também lembra que, para registrar o código da CID, é preciso autorização por escrito da pessoa atendida (p. 25).

E em concurso público?

A avaliação psicológica em concurso não tem como finalidade "realizar psicodiagnóstico com objetivo de identificar psicopatologias" (Res. CFP 08/2025, art. 6º, §1º). O resultado indica aptidão ou inaptidão para o cargo (art. 7º). Código de diagnóstico não faz parte desse documento.

Quando procurar o seu CRP?

  • A empresa ou o plano de saúde exige CID num documento que, pela Resolução, não comporta diagnóstico, como a declaração.
  • Um juízo pede o CID e a pessoa atendida se recusa a autorizar.
  • Você recebeu um diagnóstico de outra profissão e não sabe se pode reproduzi-lo no seu documento.
  • Há dúvida sobre qual classificação usar ou sobre a edição vigente da CID.

Perguntas frequentes

O atestado psicológico precisa ter CID?

Não. O uso da CID ou de outra classificação diagnóstica é facultado à psicóloga ou ao psicólogo, quando justificadamente necessário (Res. CFP 06/2019, art. 10, §6º, V). O atestado deve se restringir à informação solicitada e descrever as condições psicológicas que respondem à finalidade do pedido.

Posso colocar CID numa declaração de comparecimento?

Não. A declaração registra apenas comparecimento, acompanhamento e horários, e é vedado registrar nela sintomas, situações ou estados psicológicos (art. 9º, §1º). Se a finalidade exige informação sobre o estado psicológico, o documento adequado é o atestado, fundamentado em avaliação.

A autorização por escrito para o CID é sempre obrigatória?

A Resolução 06/2019 não traz essa exigência. A versão comentada do CFP afirma que, em processos legais e da justiça do trabalho, em que o número do CID costuma ser imprescindível, a autorização por escrito da pessoa atendida se faz necessária. Nos demais casos, valem o critério de necessidade e as regras de sigilo do Código de Ética.

Relatório psicológico pode ter CID?

O relatório psicológico não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico (art. 11) e não resulta de avaliação psicológica, segundo a versão comentada. Se a demanda exige diagnóstico e você realizou avaliação, o documento indicado é o laudo.

Posso usar o DSM em vez da CID no laudo?

A versão comentada admite, a critério da psicóloga, o uso de documentos classificatórios reconhecidos, como a CID ou o DSM em suas edições mais atuais, além de outras teorias reconhecidas na Psicologia, desde que devidamente referenciados no laudo.

O psicólogo pode dar diagnóstico?

Sim. A Lei 4.119/1962 define o diagnóstico psicológico como função privativa da psicóloga e do psicólogo (art. 13, §1º, "a"). A versão comentada da Res. CFP 06/2019 lembra que o diagnóstico psicológico do atestado se refere ao estado psicológico relativo aos construtos avaliados, e não a um diagnóstico nosológico.

Fontes oficiais