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Aprender · Res. CFP 06/2019

Laudo psicológico: estrutura com os 6 itens, referências e SATEPSI

Atualizado em · 8 min de leitura

O laudo é o documento mais exigente da Resolução CFP 06/2019. Tem seis itens, um a mais que o relatório, e depende das regras de avaliação psicológica. Este guia mostra o que vai em cada item e como o SATEPSI entra no texto.

O que é um laudo psicológico?

O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com a finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida (art. 13, caput). Sem avaliação psicológica, não há laudo.

O laudo é uma peça técnico-científica, com narrativa detalhada e didática, acessível ao destinatário (art. 13, I). Você o constrói com base no registro documental e na interpretação de dados obtidos por métodos, técnicas e procedimentos reconhecidos cientificamente (art. 13, II). Ele se limita às informações relacionadas à demanda e pode relatar diagnóstico, prognóstico e hipótese diagnóstica, entre outros pontos (art. 13, IV).

A Res. CFP 31/2022 define avaliação psicológica como "um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos" voltado a "prover informações à tomada de decisão" (art. 1º, §1º). E a Lei 4.119/1962 inclui o diagnóstico psicológico entre as funções privativas da profissão (art. 13, §1º, "a").

Quais são os 6 itens do laudo psicológico?

O laudo psicológico tem seis itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise, conclusão e referências (art. 13, §1º, I). Ao contrário do relatório, que admite texto corrido, o laudo deve vir em forma de itens. A versão comentada do CFP reforça que todos os itens devem ser identificados separadamente e que o título é sempre "Laudo Psicológico", qualquer que seja a abordagem.

Item O que entra Base
Identificação Título "Laudo Psicológico", pessoa ou instituição atendida, solicitante, finalidade, autora(or) com inscrição no CRP art. 13, §2º
Descrição da demanda O que motivou a busca, quem informou, o que levou ao pedido; justifica os procedimentos art. 13, §3º
Procedimento Raciocínio técnico-científico, recursos da avaliação, referencial teórico-metodológico, pessoas ouvidas, número de encontros, duração art. 13, §4º
Análise Exposição descritiva, metódica e objetiva dos dados, sem transcrição de sessões art. 13, §5º
Conclusão Encaminhamentos, intervenções, diagnóstico, prognóstico, hipótese diagnóstica, orientação art. 13, §6º
Referências Fontes científicas ou referências bibliográficas usadas art. 13, §7º

A comentada admite subtítulo para especificar o processo, como "Laudo Psicológico – Avaliação neuropsicológica".

O que muda na identificação e na demanda?

Pouco em relação ao relatório. A identificação traz título, pessoa ou instituição atendida, solicitante, finalidade e autora(or) com inscrição no CRP (art. 13, §2º). A demanda é "requisito indispensável" e justifica os procedimentos escolhidos (art. 13, §3º, I).

O que colocar no procedimento?

Apresente o raciocínio que justifica o processo e os recursos técnico-científicos da avaliação, com o referencial teórico-metodológico (art. 13, §4º). Cite pessoas ouvidas, informações objetivas, número de encontros e duração (inciso I). Segundo a comentada, é aqui que você explicita as fontes fundamentais e complementares usadas, com citação da base técnico-científica.

Como escrever a análise?

Faça uma exposição descritiva, metódica, objetiva e coerente com os dados colhidos (art. 13, §5º). Sem descrições literais de sessões, salvo justificativa técnica (inciso I). Relate só o necessário para responder à demanda (inciso II) e não faça afirmações sem sustentação em fatos ou teorias (inciso III).

O que a conclusão precisa trazer?

As conclusões saem da análise (art. 13, §6º). Podem indicar encaminhamentos, intervenções, diagnóstico, prognóstico, hipótese diagnóstica, evolução do caso, orientação ou projeto terapêutico (inciso I). A comentada esclarece que nem todos precisam aparecer, mas alguma orientação ou hipótese deve ser oferecida. O uso de CID ou DSM fica a seu critério, com a devida referência. Veja CID em documento psicológico.

Como colocar as referências?

A informação das fontes científicas ou referências bibliográficas é obrigatória, "em nota de rodapé, preferencialmente" (art. 13, §7º). A comentada orienta a não usar folha à parte, que poderia ser destacada e deixar o documento incompleto. Cite também no corpo do texto, com sobrenome e data, e coloque a referência completa no rodapé.

Como o SATEPSI e a Res. CFP 31/2022 entram no laudo?

O texto da 06/2019 manda seguir a Res. CFP 09/2018 na avaliação psicológica (art. 5º, §5º; art. 13, II e §4º, II). Essa norma foi revogada pela Res. CFP 31/2022 (art. 45), em vigor 60 dias após a publicação (art. 46). A própria 06/2019 previa a substituição ("ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la", art. 13, II), então onde se lê 09/2018 leia-se hoje 31/2022.

O que a 31/2022 exige e reflete no laudo:

  • a decisão se baseia obrigatoriamente em fontes fundamentais (art. 2º): testes aprovados pelo CFP, entrevistas e anamneses, protocolos de observação (art. 3º);
  • fontes complementares são admitidas (art. 4º);
  • aplicação, correção e interpretação dos testes seguem o manual aprovado no SATEPSI (art. 11);
  • usar teste com parecer desfavorável ou na lista de não avaliados é falta ética, salvo em pesquisa e ensino (art. 12);
  • os documentos seguem as normas vigentes do CFP (art. 6º), isto é, a 06/2019.

Antes de citar um teste, confira a situação dele no SATEPSI.

Como encerrar e entregar o laudo?

Encerre com local, data, carimbo com nome e inscrição no CRP, todas as laudas numeradas, rubrica da primeira à penúltima e assinatura na última página (art. 13, §6º, II). A validade do conteúdo vai no último parágrafo (art. 17). A entrega exige ao menos uma entrevista devolutiva (art. 18) e protocolo de entrega assinado pelo solicitante (art. 16, §1º).

A validade deve considerar a norma da sua área (art. 17, §1º). No porte de arma, por exemplo, o prazo não pode ultrapassar 2 anos (Res. CFP 01/2022, art. 7º). Sem norma específica, você o define (art. 17, §2º); veja prazo de validade. Sobre rubrica e assinatura eletrônica, veja numeração, rubrica e assinatura digital.

Como fica a estrutura de um laudo?

A estrutura abaixo mostra a ordem dos seis itens e onde ficam a validade, as notas de rodapé e o fechamento. O conteúdo técnico de cada item depende da demanda e dos instrumentos usados, por isso o exemplo traz só marcações. Use-o como esqueleto para conferir se nada ficou de fora.

Exemplo ilustrativo, com dados fictícios. Adapte ao seu caso.

LAUDO PSICOLÓGICO – Avaliação psicológica

1. Identificação. Pessoa avaliada: Pedro Fictício. Solicitante: Ana Fictícia, mãe e responsável legal, Rua Fictícia, 100. Finalidade: investigar as dificuldades escolares relatadas. Autora: Maria Exemplo, psicóloga, CRP 00/000000.

2. Descrição da demanda. [Motivo do pedido, quem informou, por que estes procedimentos.]

3. Procedimento. [Entrevistas com a mãe e com Pedro Fictício; instrumento X (Autor, ano)¹; número de encontros; duração total.]

4. Análise. [Integração dos dados, com fonte e fundamento de cada afirmação.]

5. Conclusão. [Conclusões, orientações e encaminhamentos.]

6. Referências. Ver notas de rodapé.

[Prazo de validade do conteúdo, como último parágrafo.]

Cidade Fictícia, 7 de outubro de 2026. Maria Exemplo, CRP 00/000000 (carimbo e assinatura).

¹ [Referência completa do manual do instrumento.]

Para partir dos seis itens, use o modelo de laudo do ConferePsi e depois o conferidor. Os dois tratam da estrutura; a qualidade técnica é sua.

Quando procurar o seu CRP?

Procure o Conselho Regional quando a dúvida não se resolve pelo texto das resoluções. Casos omissos sobre a 06/2019 são resolvidos pela orientação e jurisprudência dos CRPs e, no que couber, pelo CFP (art. 3º, §1º). No laudo, as dúvidas costumam envolver testes, validade, equipes multiprofissionais e pedidos judiciais.

  • Um teste que você usa mudou de situação no SATEPSI no meio da avaliação.
  • O laudo vai compor um documento único com a equipe multiprofissional (art. 13, V a VII).
  • Um juiz pede o laudo e a pessoa avaliada não quer a devolutiva.

Perguntas frequentes

Laudo psicológico pode ser escrito em texto corrido?

Não. O art. 13, §1º diz que o laudo deve apresentar as informações "em forma de itens". A versão comentada acrescenta que todos os itens devem ser identificados separadamente.

As referências podem ficar numa folha separada no fim?

A resolução pede referências "em nota de rodapé, preferencialmente" (art. 13, §7º). A versão comentada desaconselha a folha à parte, porque ela pode ser destacada do documento e deixá-lo incompleto.

A Res. CFP 09/2018 ainda vale para o laudo?

Não. Ela foi revogada pela Res. CFP 31/2022 (art. 45). A 06/2019 cita a 09/2018 ou as normas que a substituírem, então hoje a referência é a 31/2022.

O laudo precisa de entrevista devolutiva?

Sim. Para entregar laudo e relatório, é dever fazer ao menos uma entrevista devolutiva (art. 18). Se ela for impossível, explicite as razões (art. 18, §1º).

Laudo pode ser feito em conjunto com outros profissionais?

Em equipe multiprofissional, o laudo ou as informações da avaliação podem compor um documento único, com cuidado com o sigilo (art. 13, V a VII). A comentada pede redação independente da psicóloga ou do psicólogo nos itens procedimento e análise.

Fontes oficiais