Aprender · Res. CFP 06/2019
Diferença entre laudo e relatório psicológico: diagnóstico, avaliação e estrutura
"Preciso de um laudo" é um dos pedidos mais comuns que chegam à psicóloga ou ao psicólogo. Muitas vezes, o que a pessoa precisa é de um relatório. A Resolução CFP 06/2019 separou os dois documentos, e a versão comentada do CFP diz que a norma "inova na distinção entre Relatório e Laudo Psicológico". Entender a diferença evita escrever o documento errado.
Qual a diferença entre laudo e relatório psicológico?
A diferença central é a origem. O laudo é o resultado de um processo de avaliação psicológica e serve para subsidiar decisões; pode trazer diagnóstico, prognóstico e hipótese diagnóstica (art. 13). O relatório comunica a atuação profissional num trabalho concluído ou em andamento e não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico (art. 11). A estrutura acompanha essa diferença.
A versão comentada resume assim: o laudo "é fruto de um processo de avaliação psicológica diante de uma demanda específica"; "em contrapartida, o relatório não envolve um processo de avaliação psicológica".
O preâmbulo da 06/2019 descreve o processo de avaliação psicológica como "ação sistemática e delimitada no tempo, com a finalidade de diagnóstico ou não", que usa fontes de informação fundamentais e complementares. A Res. CFP 31/2022, que hoje regula a avaliação, define-a como "processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos" (art. 1º, §1º).
O que muda na estrutura?
O laudo tem seis itens e o relatório tem cinco: o item a mais é o de referências, obrigatório no laudo (art. 13, §7º). O laudo deve vir sempre em forma de itens (art. 13, §1º), e o relatório admite itens ou texto corrido (art. 11, §1º). No procedimento do laudo, entram também as exigências de avaliação da Res. CFP 31/2022.
| Ponto | Relatório psicológico | Laudo psicológico |
|---|---|---|
| Origem | Qualquer processo de trabalho, concluído ou em andamento (art. 11) | Processo de avaliação psicológica (art. 13) |
| Diagnóstico | Não é finalidade do documento (art. 11) | Pode trazer diagnóstico, prognóstico e hipótese diagnóstica (art. 13, IV e §6º, I) |
| Itens | 5: identificação, demanda, procedimento, análise, conclusão (art. 11, §1º) | 6: os mesmos cinco mais referências (art. 13, §1º) |
| Forma | Itens ou texto corrido (art. 11, §1º) | Só em forma de itens (art. 13, §1º) |
| Referências | Quando citar material teórico, preferencialmente em rodapé (art. 5º, §7º) | Obrigatórias, preferencialmente em rodapé (art. 13, §7º) |
| Avaliação psicológica | Não se aplica como base | Segue a Res. CFP 31/2022, que revogou a 09/2018 citada no art. 13 |
| Devolutiva | Obrigatória (art. 18) | Obrigatória (art. 18) |
| Validade | No último parágrafo (art. 17) | No último parágrafo (art. 17) |
O laudo passa pela Res. CFP 31/2022 porque o próprio art. 13 manda seguir a 09/2018 "ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la" (art. 13, II e §4º, II). A 09/2018 foi revogada pela 31/2022 (art. 45). Na prática, os testes usados precisam ter parecer favorável no SATEPSI: usar teste com parecer desfavorável ou não avaliado é falta ética, salvo em pesquisa e ensino (Res. CFP 31/2022, art. 12).
O passo a passo de cada documento está em como escrever o relatório psicológico e em estrutura do laudo psicológico.
Quando o documento certo é o relatório?
O relatório serve quando você precisa comunicar um trabalho que já aconteceu ou está acontecendo, sem que o pedido dependa de diagnóstico. A versão comentada cita relatórios de visita domiciliar, de encaminhamento, de estudo de caso, de um único atendimento de orientação ou acolhimento e para pedir ao plano de saúde a ampliação do número de sessões.
Um acompanhamento psicoterapêutico, por exemplo, costuma gerar relatório: você descreve a demanda, o processo, a evolução e recomenda continuidade ou encaminhamento (art. 11, §6º, I). A comentada separa o relatório psicológico de documentos administrativos, como relatórios de atividades e relatos em ofícios, que não relatam atendimento.
Quando o documento certo é o laudo?
O laudo é o documento certo quando houve um processo de avaliação psicológica, com começo, fim e métodos definidos, e o pedido é subsidiar uma decisão. Isso inclui pedidos que dependem de diagnóstico ou de hipótese diagnóstica. Também é o caminho quando a pessoa precisa de um documento detalhado sobre uma avaliação compulsória, além do atestado.
Sobre esse último ponto, a comentada orienta: nos processos de avaliação compulsória, o documento a emitir é o atestado psicológico, mas, quando solicitado, você pode emitir também um laudo. A diferença entre declaração e atestado ajuda a situar o atestado nesse quadro.
Se o pedido é a análise de um documento de outra profissional ou de uma questão teórica, não se trata de laudo nem de relatório, e sim de parecer psicológico, que não resulta de avaliação nem de intervenção (art. 14, IV).
Como decidir diante de um pedido?
Comece pela pergunta que o solicitante quer responder e pelo que você de fato fez. Se houve avaliação psicológica estruturada e a resposta exige conclusões sobre funcionamento psicológico, diagnóstico ou prognóstico, é laudo. Se você quer comunicar um acompanhamento, uma intervenção ou um atendimento, é relatório. O nome usado no pedido não decide sozinho.
Três perguntas ajudam:
- Houve um processo de avaliação psicológica? Se não houve, não há base para laudo (art. 13, caput).
- O pedido depende de diagnóstico? Se sim, o relatório não serve, porque não tem essa finalidade (art. 11).
- Qual é a finalidade declarada? Ela vai na identificação dos dois documentos (art. 11, §2º, IV; art. 13, §2º, IV) e delimita o uso.
Uma mesma demanda escrita nos dois formatos mostra a diferença na conclusão:
Exemplo ilustrativo, com dados fictícios. Adapte ao seu caso.
Conclusão de relatório (acompanhamento): "Considerando o trabalho realizado entre março e julho de 2026, recomenda-se a continuidade do acompanhamento psicológico de Joana Fictícia."
Conclusão de laudo (avaliação): "Os resultados da avaliação, integrados na análise, são compatíveis com a hipótese diagnóstica descrita, com fundamento nas referências indicadas em rodapé. Recomenda-se encaminhamento para [serviço]."
Maria Exemplo, psicóloga, CRP 00/000000.
Para começar pelo documento certo, use o modelo de relatório ou o modelo de laudo do ConferePsi. A escolha entre eles continua sendo sua.
Quando procurar o seu CRP?
Procure o seu Conselho Regional quando não estiver claro qual documento o pedido exige. Casos omissos e dúvidas sobre a 06/2019 são resolvidos pela orientação e jurisprudência dos CRPs e, no que couber, pelo CFP (art. 3º, §1º). Isso vale sobretudo quando o documento pode afetar direitos da pessoa atendida ou chegar a um processo judicial.
- O Judiciário pede "laudo" sobre uma pessoa que você acompanha em psicoterapia, sem ter havido avaliação.
- Uma escola ou um plano de saúde exige "laudo com diagnóstico" para liberar um serviço.
- Você atua em equipe e não sabe se a sua parte vai em relatório multiprofissional ou em laudo de documento único (art. 12; art. 13, V).
Perguntas frequentes
Posso chamar de laudo um relatório de psicoterapia?
Não. O título faz parte da estrutura obrigatória: "Relatório Psicológico" num caso, "Laudo Psicológico" no outro (art. 11, §2º, I; art. 13, §2º, I). O laudo exige um processo de avaliação psicológica; o acompanhamento terapêutico sem esse processo é comunicado por relatório.
Relatório psicológico pode trazer hipótese diagnóstica?
A resolução diz que o relatório não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico (art. 11). Diagnóstico, prognóstico e hipótese diagnóstica aparecem como conteúdo do laudo (art. 13, IV e §6º, I). Se o pedido depende disso, o caminho é a avaliação psicológica e o laudo.
Os dois documentos precisam de entrevista devolutiva?
Sim. Para entregar relatório e laudo psicológico, é dever fazer ao menos uma entrevista devolutiva (art. 18). Se ela não puder acontecer, as razões devem ser explicitadas (art. 18, §1º).
O relatório precisa de referências bibliográficas?
Não há item de referências no relatório. Se você citar material teórico ou técnico, a referência deve aparecer, preferencialmente em nota de rodapé (art. 5º, §7º). No laudo, o item é obrigatório (art. 13, §7º).
O atestado substitui o laudo?
São documentos diferentes. O atestado certifica uma situação ou estado psicológico e também resulta de avaliação (art. 10, §2º). Segundo a comentada, nas avaliações compulsórias o documento é o atestado, e o laudo pode ser emitido também, quando solicitado.