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Aprender · Res. CFP 06/2019

Diferença entre laudo e relatório psicológico: diagnóstico, avaliação e estrutura

Atualizado em · 7 min de leitura

"Preciso de um laudo" é um dos pedidos mais comuns que chegam à psicóloga ou ao psicólogo. Muitas vezes, o que a pessoa precisa é de um relatório. A Resolução CFP 06/2019 separou os dois documentos, e a versão comentada do CFP diz que a norma "inova na distinção entre Relatório e Laudo Psicológico". Entender a diferença evita escrever o documento errado.

Qual a diferença entre laudo e relatório psicológico?

A diferença central é a origem. O laudo é o resultado de um processo de avaliação psicológica e serve para subsidiar decisões; pode trazer diagnóstico, prognóstico e hipótese diagnóstica (art. 13). O relatório comunica a atuação profissional num trabalho concluído ou em andamento e não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico (art. 11). A estrutura acompanha essa diferença.

A versão comentada resume assim: o laudo "é fruto de um processo de avaliação psicológica diante de uma demanda específica"; "em contrapartida, o relatório não envolve um processo de avaliação psicológica".

O preâmbulo da 06/2019 descreve o processo de avaliação psicológica como "ação sistemática e delimitada no tempo, com a finalidade de diagnóstico ou não", que usa fontes de informação fundamentais e complementares. A Res. CFP 31/2022, que hoje regula a avaliação, define-a como "processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos" (art. 1º, §1º).

O que muda na estrutura?

O laudo tem seis itens e o relatório tem cinco: o item a mais é o de referências, obrigatório no laudo (art. 13, §7º). O laudo deve vir sempre em forma de itens (art. 13, §1º), e o relatório admite itens ou texto corrido (art. 11, §1º). No procedimento do laudo, entram também as exigências de avaliação da Res. CFP 31/2022.

Ponto Relatório psicológico Laudo psicológico
Origem Qualquer processo de trabalho, concluído ou em andamento (art. 11) Processo de avaliação psicológica (art. 13)
Diagnóstico Não é finalidade do documento (art. 11) Pode trazer diagnóstico, prognóstico e hipótese diagnóstica (art. 13, IV e §6º, I)
Itens 5: identificação, demanda, procedimento, análise, conclusão (art. 11, §1º) 6: os mesmos cinco mais referências (art. 13, §1º)
Forma Itens ou texto corrido (art. 11, §1º) Só em forma de itens (art. 13, §1º)
Referências Quando citar material teórico, preferencialmente em rodapé (art. 5º, §7º) Obrigatórias, preferencialmente em rodapé (art. 13, §7º)
Avaliação psicológica Não se aplica como base Segue a Res. CFP 31/2022, que revogou a 09/2018 citada no art. 13
Devolutiva Obrigatória (art. 18) Obrigatória (art. 18)
Validade No último parágrafo (art. 17) No último parágrafo (art. 17)

O laudo passa pela Res. CFP 31/2022 porque o próprio art. 13 manda seguir a 09/2018 "ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la" (art. 13, II e §4º, II). A 09/2018 foi revogada pela 31/2022 (art. 45). Na prática, os testes usados precisam ter parecer favorável no SATEPSI: usar teste com parecer desfavorável ou não avaliado é falta ética, salvo em pesquisa e ensino (Res. CFP 31/2022, art. 12).

O passo a passo de cada documento está em como escrever o relatório psicológico e em estrutura do laudo psicológico.

Quando o documento certo é o relatório?

O relatório serve quando você precisa comunicar um trabalho que já aconteceu ou está acontecendo, sem que o pedido dependa de diagnóstico. A versão comentada cita relatórios de visita domiciliar, de encaminhamento, de estudo de caso, de um único atendimento de orientação ou acolhimento e para pedir ao plano de saúde a ampliação do número de sessões.

Um acompanhamento psicoterapêutico, por exemplo, costuma gerar relatório: você descreve a demanda, o processo, a evolução e recomenda continuidade ou encaminhamento (art. 11, §6º, I). A comentada separa o relatório psicológico de documentos administrativos, como relatórios de atividades e relatos em ofícios, que não relatam atendimento.

Quando o documento certo é o laudo?

O laudo é o documento certo quando houve um processo de avaliação psicológica, com começo, fim e métodos definidos, e o pedido é subsidiar uma decisão. Isso inclui pedidos que dependem de diagnóstico ou de hipótese diagnóstica. Também é o caminho quando a pessoa precisa de um documento detalhado sobre uma avaliação compulsória, além do atestado.

Sobre esse último ponto, a comentada orienta: nos processos de avaliação compulsória, o documento a emitir é o atestado psicológico, mas, quando solicitado, você pode emitir também um laudo. A diferença entre declaração e atestado ajuda a situar o atestado nesse quadro.

Se o pedido é a análise de um documento de outra profissional ou de uma questão teórica, não se trata de laudo nem de relatório, e sim de parecer psicológico, que não resulta de avaliação nem de intervenção (art. 14, IV).

Como decidir diante de um pedido?

Comece pela pergunta que o solicitante quer responder e pelo que você de fato fez. Se houve avaliação psicológica estruturada e a resposta exige conclusões sobre funcionamento psicológico, diagnóstico ou prognóstico, é laudo. Se você quer comunicar um acompanhamento, uma intervenção ou um atendimento, é relatório. O nome usado no pedido não decide sozinho.

Três perguntas ajudam:

  1. Houve um processo de avaliação psicológica? Se não houve, não há base para laudo (art. 13, caput).
  2. O pedido depende de diagnóstico? Se sim, o relatório não serve, porque não tem essa finalidade (art. 11).
  3. Qual é a finalidade declarada? Ela vai na identificação dos dois documentos (art. 11, §2º, IV; art. 13, §2º, IV) e delimita o uso.

Uma mesma demanda escrita nos dois formatos mostra a diferença na conclusão:

Exemplo ilustrativo, com dados fictícios. Adapte ao seu caso.

Conclusão de relatório (acompanhamento): "Considerando o trabalho realizado entre março e julho de 2026, recomenda-se a continuidade do acompanhamento psicológico de Joana Fictícia."

Conclusão de laudo (avaliação): "Os resultados da avaliação, integrados na análise, são compatíveis com a hipótese diagnóstica descrita, com fundamento nas referências indicadas em rodapé. Recomenda-se encaminhamento para [serviço]."

Maria Exemplo, psicóloga, CRP 00/000000.

Para começar pelo documento certo, use o modelo de relatório ou o modelo de laudo do ConferePsi. A escolha entre eles continua sendo sua.

Quando procurar o seu CRP?

Procure o seu Conselho Regional quando não estiver claro qual documento o pedido exige. Casos omissos e dúvidas sobre a 06/2019 são resolvidos pela orientação e jurisprudência dos CRPs e, no que couber, pelo CFP (art. 3º, §1º). Isso vale sobretudo quando o documento pode afetar direitos da pessoa atendida ou chegar a um processo judicial.

  • O Judiciário pede "laudo" sobre uma pessoa que você acompanha em psicoterapia, sem ter havido avaliação.
  • Uma escola ou um plano de saúde exige "laudo com diagnóstico" para liberar um serviço.
  • Você atua em equipe e não sabe se a sua parte vai em relatório multiprofissional ou em laudo de documento único (art. 12; art. 13, V).

Perguntas frequentes

Posso chamar de laudo um relatório de psicoterapia?

Não. O título faz parte da estrutura obrigatória: "Relatório Psicológico" num caso, "Laudo Psicológico" no outro (art. 11, §2º, I; art. 13, §2º, I). O laudo exige um processo de avaliação psicológica; o acompanhamento terapêutico sem esse processo é comunicado por relatório.

Relatório psicológico pode trazer hipótese diagnóstica?

A resolução diz que o relatório não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico (art. 11). Diagnóstico, prognóstico e hipótese diagnóstica aparecem como conteúdo do laudo (art. 13, IV e §6º, I). Se o pedido depende disso, o caminho é a avaliação psicológica e o laudo.

Os dois documentos precisam de entrevista devolutiva?

Sim. Para entregar relatório e laudo psicológico, é dever fazer ao menos uma entrevista devolutiva (art. 18). Se ela não puder acontecer, as razões devem ser explicitadas (art. 18, §1º).

O relatório precisa de referências bibliográficas?

Não há item de referências no relatório. Se você citar material teórico ou técnico, a referência deve aparecer, preferencialmente em nota de rodapé (art. 5º, §7º). No laudo, o item é obrigatório (art. 13, §7º).

O atestado substitui o laudo?

São documentos diferentes. O atestado certifica uma situação ou estado psicológico e também resulta de avaliação (art. 10, §2º). Segundo a comentada, nas avaliações compulsórias o documento é o atestado, e o laudo pode ser emitido também, quando solicitado.

Fontes oficiais