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Aprender · Res. CFP 06/2019

Parecer psicológico: o que é, quando é pedido e como estruturar

Atualizado em · 9 min de leitura

Entre as cinco modalidades da Resolução CFP 06/2019, o parecer é o de natureza mais distinta: não descreve um atendimento nem uma avaliação. Responde a uma pergunta técnica. Por isso tem estrutura própria, sem item de procedimento, e exige de quem assina conhecimento específico no assunto.

O que é um parecer psicológico?

O parecer psicológico é um pronunciamento por escrito que apresenta uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados (art. 14, caput). Serve para dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão de quem o pediu; é, portanto, uma resposta a uma consulta (art. 14, I). Seu resultado pode ser indicativo ou conclusivo (art. 14, III).

O ponto que o separa do laudo e do relatório está no art. 14, IV: o parecer "não é um documento resultante do processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica". A versão comentada do CFP explica que a parecerista emite seu ponto de vista fundamentado cientificamente sobre uma questão do âmbito da Psicologia, sem ter avaliado nem atendido ninguém para isso. O parecer pode ser "unicamente teórico".

Quando o parecer psicológico é pedido?

O parecer é pedido em duas situações típicas, segundo a versão comentada. A primeira é uma questão teórica ou técnica, como saber se um teste é adequado para um contexto específico. A segunda é a apreciação de um documento psicológico produzido por outra profissional, como o laudo de uma perícia judicial analisado pela assistente técnica de uma das partes.

O exemplo teórico da comentada é alguém perguntar se o teste de Rorschach é confiável e válido para uso no contexto jurídico. A parecerista, especialista na área, responde demonstrando cientificamente a adequação do teste naquele caso e contexto.

No exemplo do documento questionado, a assistente técnica pode, com base em estudos científicos, questionar resultados de testes aplicados pela perita, fazer objeções a diagnósticos e conclusões ou apoiá-los. Em qualquer caso, a análise verifica se o documento atende aos preceitos científicos, técnicos e éticos da Psicologia. Sobre a atuação de perita e assistente técnica no Judiciário, a norma do CFP é a Res. CFP 08/2010. Ela diz que a assistente técnica questiona tecnicamente a análise e as conclusões da perita, restrita ao estudo psicológico resultante da perícia, e pode formular quesitos (arts. 2º e 8º). A Res. CFP 17/2012 trata da perita nos demais contextos, e a Res. CFP 61/2025 regula a perícia e a assistência técnica em saúde mental relacionada ao trabalho, prevendo que a assistente técnica emita parecer psicológico nos termos da Res. 06/2019 (art. 11, parágrafo único, IV). Quem faz psicoterapia de uma pessoa não pode ser perita nem assistente técnica dela (Res. CFP 13/2022, art. 6º). O Manual Orientativo do CFP (2025, p. 30) resume: em perícia, a psicóloga é nomeada pelo juiz ou atua como assistente técnica. Veja também documento pedido pela Justiça.

Documento Resulta de Responde a
Relatório psicológico Processo de trabalho, concluído ou em andamento (art. 11) Pedido de comunicação da atuação
Laudo psicológico Processo de avaliação psicológica (art. 13) Decisão relacionada à demanda
Parecer psicológico Nem avaliação nem intervenção (art. 14, IV) Questão-problema ou documento questionado (art. 14, caput)

Se a sua dúvida é entre os dois primeiros, leia laudo x relatório psicológico.

Quem pode fazer um parecer psicológico?

A elaboração do parecer exige da psicóloga ou do psicólogo "conhecimento específico e competência no assunto" (art. 14, II). Na identificação, além do nome e da inscrição no CRP, você deve informar a "titulação que comprove o conhecimento específico e competência no assunto" (art. 14, §2º, V). A comentada resume: esse tipo de documento demanda expertise.

A resolução não define qual titulação é suficiente: não diz se precisa ser título de especialista, mestrado, doutorado ou outra formação. O Manual Orientativo do CFP (2025) também não fixa um título mínimo. Ele traz um quadro de quem pode emitir cada tipo de parecer e descreve a qualificação por atuação e experiência na área: psicóloga clínica com experiência em avaliação, psicóloga com atuação em contextos educacionais, psicóloga com atuação em psicologia jurídica, e assim por diante (pp. 29 e 30). Na identificação, só entram títulos que você de fato possui, acadêmicos ou de especialista pelo CFP; área de atuação e experiência não são títulos (CRP-MG, Perguntas Frequentes). O que o texto deixa claro é que a titulação precisa aparecer no documento e ter relação com o assunto do parecer. Na dúvida sobre a sua qualificação para um tema, consulte o seu CRP antes de aceitar o pedido.

Quais são os 5 itens do parecer psicológico?

O parecer tem cinco itens, apresentados em forma de itens: identificação, descrição da demanda, análise, conclusão e referências (art. 14, §1º). Não há item de procedimento, porque não houve avaliação nem intervenção. As referências são obrigatórias e vão, preferencialmente, em nota de rodapé (art. 14, §6º). Cada item tem conteúdo próprio, descrito nos parágrafos do art. 14.

O que vai na identificação?

Título "Parecer Psicológico"; nome da pessoa ou instituição objeto do questionamento; solicitante, especificando se é o Judiciário, uma empresa, uma instituição ou outro interessado; finalidade; e autora(or) com inscrição no CRP e titulação (art. 14, §2º, I a V).

Como descrever a demanda?

Transcreva o objetivo da consulta e apresente as informações sobre a demanda e as finalidades do parecer (art. 14, §3º). A descrição da demanda deve justificar a análise realizada (art. 14, §3º, I). Se a pergunta veio por escrito, como um quesito, reproduza-a com fidelidade.

Como fazer a análise?

A análise é a discussão minuciosa da questão, argumentada com base nos fundamentos éticos, técnicos e/ou conceituais da Psicologia e nas normativas vigentes que regulam o exercício profissional (art. 14, §4º). Quando o parecer examina um documento, a comentada pede que as contestações ou ratificações fiquem explícitas.

O que entra na conclusão e nas referências?

Na conclusão, você apresenta seu posicionamento sobre a questão-problema ou o documento questionado (art. 14, §5º). Encerre com local, data, carimbo, inscrição, laudas numeradas e rubricadas e assinatura na última página (art. 14, §5º, I). As referências são obrigatórias, preferencialmente em nota de rodapé (art. 14, §6º), para que o documento termine com data e assinatura, como orienta a comentada. O prazo de validade do conteúdo vai no último parágrafo (art. 17): a versão comentada só cita atestado, laudo e relatório nesse item, mas o caput do art. 17 fala em todo documento escrito, e por isso o ConferePsi pede a validade também no parecer.

Como fica um parecer na prática?

Um parecer pronto segue a ordem dos cinco itens, deixa a pergunta clara logo no início e responde a ela na conclusão, com fundamentos citados em rodapé. O exemplo abaixo é um esqueleto de parecer teórico. Num parecer sobre documento, a análise examina cada ponto questionado, indicando o que se confirma e o que se contesta.

Exemplo ilustrativo, com dados fictícios. Adapte ao seu caso.

PARECER PSICOLÓGICO

1. Identificação. Objeto do questionamento: Instituição Fictícia, Rua Fictícia, 100. Solicitante: Instituição Fictícia. Finalidade: responder se o instrumento X é adequado ao uso pretendido. Autora: Maria Exemplo, psicóloga, CRP 00/000000, [titulação relacionada ao tema].

2. Descrição da demanda. A solicitante pergunta se o instrumento X é adequado para [contexto]. A resposta orientará a decisão sobre seu uso.

3. Análise. [Discussão fundamentada na literatura científica¹ e nas normas vigentes.]

4. Conclusão. [Posicionamento, indicativo ou conclusivo, sobre a questão.]

5. Referências. Ver notas de rodapé.

Cidade Fictícia, 7 de outubro de 2026. Maria Exemplo, CRP 00/000000 (carimbo e assinatura).

¹ [Referência completa.]

Para começar com os cinco itens na ordem certa, use o modelo de parecer do ConferePsi. Ele organiza a estrutura; a análise e o posicionamento são seus.

Quando procurar o seu CRP?

Procure o seu Conselho Regional quando não tiver certeza de que o pedido é mesmo de parecer ou de que você tem a competência exigida. Casos omissos e dúvidas sobre a 06/2019 são resolvidos pela orientação e jurisprudência dos CRPs e, no que couber, pelo CFP (art. 3º, §1º). No parecer, as dúvidas mais frequentes envolvem titulação e documentos de colegas.

  • Pedem um parecer sobre uma pessoa, mas a pergunta só se responde avaliando essa pessoa.
  • Você vai analisar o laudo de outra psicóloga e quer saber os limites éticos da crítica.
  • Não sabe se a sua formação comprova competência no tema do parecer.
  • O solicitante quer o parecer para um processo judicial e você não sabe como entregá-lo.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre parecer e laudo psicológico?

O laudo resulta de um processo de avaliação psicológica (art. 13). O parecer não resulta de avaliação nem de intervenção (art. 14, IV): ele analisa uma questão-problema ou um documento já existente. Por isso o parecer não tem item de procedimento.

Posso emitir parecer sobre uma pessoa que nunca atendi?

O parecer identifica a pessoa ou instituição "objeto do questionamento" (art. 14, §2º, II), mas não avalia essa pessoa. Ele examina a questão ou o documento apresentado. Se a pergunta exige conhecer o funcionamento psicológico de alguém, ela pede uma avaliação psicológica, e o documento resultante não é parecer.

O parecer precisa de referências?

Sim. A informação das fontes científicas ou referências bibliográficas é obrigatória, preferencialmente em nota de rodapé (art. 14, §6º). A comentada orienta que o documento termine com a data e a assinatura de quem o emite.

O parecer precisa de entrevista devolutiva?

A devolutiva é obrigatória para relatório e laudo (art. 18). Para os demais documentos, como o parecer, ela é recomendada sempre que solicitada (art. 18, §2º). O parecer é entregue ao beneficiário, ao responsável legal e/ou ao solicitante (art. 16), com protocolo de entrega (art. 16, §1º).

O que significa parecer indicativo ou conclusivo?

A resolução diz apenas que o resultado do parecer "pode ser indicativo ou conclusivo" (art. 14, III), sem definir os termos. Deixe claro na conclusão qual é a natureza do seu posicionamento e em que fundamentos ele se apoia.

Fontes oficiais