Aprender · Res. CFP 06/2019
12 erros comuns em documentos psicológicos e como evitar cada um
Muitos problemas éticos com documentos psicológicos nascem de erros repetidos, quase todos com artigo claro na Resolução CFP 06/2019. Abaixo estão 12, com a regra e o jeito de evitar cada um.
Por que um erro em documento psicológico vira processo ético?
Porque a própria Resolução CFP 06/2019 diz que descumpri-la é falta ético-disciplinar (art. 3º, §2º). O Código de Ética veda "emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica" (art. 2º, "g"). Você responde ética e disciplinarmente pelo que escreve, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal pelas informações do documento (Res. CFP 06/2019, art. 7º, §7º).
O Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos do CFP (2025) aponta o art. 2º, "g", como um dos dispositivos mais infringidos em 2024. O levantamento foi feito pela Secretaria de Orientação e Ética sobre os processos disciplinares julgados naquele ano, e o Manual fala ainda em "um número expressivo de infrações" à própria Resolução 06/2019 (p. 8). O CFP não publicou a quantidade de processos.
Quais erros aparecem na declaração e no atestado?
Três erros típicos são colocar sintoma na declaração, deixar espaço em branco no atestado e atestar algo que a avaliação não verificou. A declaração só registra comparecimento, acompanhamento e horários. O atestado exige avaliação psicológica prévia e texto corrido. Confundir os dois é a raiz da maioria desses erros, como mostra o guia sobre declaração e atestado.
1. Registrar sintoma ou estado psicológico na declaração. A declaração informa comparecimento, acompanhamento e tempo, dias e horários (art. 9º, I a III). É vedado registrar "sintomas, situações ou estados psicológicos" (art. 9º, §1º).
2. Deixar parágrafos ou espaços em branco no atestado. O atestado vai em texto corrido, separado só pela pontuação, sem parágrafos, para evitar adulteração (art. 10, §5º, I). Se precisar de parágrafo, preencha o espaço com traços (art. 10, §5º, II).
3. Atestar o que não foi avaliado. O atestado resulta de avaliação psicológica, e você só atesta o que verificou e o que está dentro da sua competência (art. 10, §2º). Ele se fundamenta no registro documental (art. 10, §3º).
Quais erros comprometem o relatório e o laudo?
Os erros mais graves estão no conteúdo: usar o relatório para diagnosticar, transcrever sessões, afirmar sem fonte, contar mais do que a demanda pede e omitir referências. Laudo e relatório têm estrutura parecida, mas finalidades diferentes. O relatório não produz diagnóstico. O laudo resulta de avaliação psicológica e exige referências. Cada erro abaixo tem um artigo específico.
4. Fazer diagnóstico em relatório psicológico. O relatório comunica a atuação profissional e não tem "como finalidade produzir diagnóstico psicológico" (art. 11, caput). Se houve avaliação com conclusão diagnóstica, o documento é o laudo. Veja a diferença entre laudo e relatório.
5. Transcrever o que foi dito nas sessões. Os documentos não devem trazer descrições literais dos atendimentos, salvo quando houver justificativa técnica (art. 6º, §5º; art. 11, III; art. 13, §5º, I).
6. Afirmar sem fonte ou sem sustentação. No relatório, é vedado fazer afirmações sem identificar a fonte de informação ou sem sustentação em fatos ou teorias (art. 11, §5º, III). O laudo segue a mesma regra (art. 13, §5º, III).
7. Contar mais do que a demanda pede. Só deve ser relatado o necessário para responder à demanda (art. 11, §5º, II; art. 13, §5º, II). O Código de Ética manda transmitir "somente o que for necessário para a tomada de decisões" (art. 1º, "g").
8. Omitir as referências no laudo ou no parecer. A informação das fontes científicas é obrigatória, preferencialmente em nota de rodapé (art. 13, §7º; art. 14, §6º). A versão comentada orienta não usar folha à parte, que pode ser destacada do documento. O guia de estrutura do laudo mostra como citar.
9. Usar teste sem parecer favorável no SATEPSI. A 06/2019 manda fundamentar a avaliação em métodos e instrumentos reconhecidos (art. 5º, §5º). O texto cita a Res. CFP 09/2018, revogada pela Res. CFP 31/2022. Pela 31/2022, usar teste com parecer desfavorável ou não avaliado é falta ética (art. 12).
Quais erros acontecem na forma e na entrega?
São os mais fáceis de evitar e os mais fáceis de flagrar: laudas sem numeração ou rubrica, documento sem prazo de validade e entrega sem devolutiva ou sem protocolo. Nenhum depende de julgamento clínico. Todos dependem de uma conferência final antes de assinar e de um procedimento de entrega que você repete sempre, do mesmo jeito, para qualquer modalidade.
10. Esquecer numeração, rubrica ou assinatura. Todo documento tem as laudas numeradas, rubricadas da primeira à penúltima, e a assinatura na última página (art. 5º, §8º).
11. Não indicar o prazo de validade. A validade do conteúdo vai no último parágrafo do documento (art. 17). Sem norma específica, você define o prazo com base nos objetivos, procedimentos e conclusões (art. 17, §2º).
12. Entregar sem devolutiva e sem protocolo. O documento é entregue ao beneficiário, ao responsável legal ou ao solicitante em entrevista devolutiva (art. 16), com protocolo assinado (art. 16, §1º). Para relatório e laudo, a devolutiva é dever (art. 18). Veja o passo a passo em devolutiva e protocolo de entrega.
Qual é o resumo dos 12 erros e das regras?
A tabela reúne cada erro, o artigo que ele fere e a forma de evitar. Use como lista de conferência antes de assinar. Os artigos sem indicação de norma são da Resolução CFP 06/2019. Ela não substitui a leitura da resolução nem o seu julgamento técnico, mas cobre pontos que costumam ser questionados em fiscalização.
| # | Erro | Artigo | Como evitar |
|---|---|---|---|
| 1 | Sintoma na declaração | Art. 9º, §1º | Declaração só com comparecimento, acompanhamento e horários |
| 2 | Atestado com parágrafos em branco | Art. 10, §5º, I e II | Texto corrido; espaços preenchidos com traços |
| 3 | Atestar o que não foi avaliado | Art. 10, §2º e §3º | Atestar só o verificado e registrado |
| 4 | Diagnóstico no relatório | Art. 11, caput | Avaliação com diagnóstico gera laudo |
| 5 | Transcrição de sessões | Art. 6º, §5º | Descrever só com justificativa técnica |
| 6 | Afirmação sem fonte | Art. 11, §5º, III; art. 13, §5º, III | Indicar a fonte de cada informação |
| 7 | Excesso de informação | Art. 11, §5º, II; CEPP art. 1º "g" | Responder só à demanda |
| 8 | Laudo ou parecer sem referências | Art. 13, §7º; art. 14, §6º | Nota de rodapé, não folha à parte |
| 9 | Teste sem parecer favorável | Res. CFP 31/2022, art. 12 | Consultar o SATEPSI antes de aplicar |
| 10 | Laudas sem numeração ou rubrica | Art. 5º, §8º | Numerar, rubricar e assinar a última |
| 11 | Sem prazo de validade | Art. 17 | Indicar no último parágrafo |
| 12 | Sem devolutiva ou protocolo | Arts. 16 e 18 | Entrevista devolutiva e protocolo assinado |
O verificador do ConferePsi confere a estrutura do documento que você já escreveu, como itens obrigatórios e marcas de forma. Ele não avalia a qualidade técnica nem substitui o seu julgamento ou a orientação do CRP.
Quando procurar o seu CRP?
Procure o Conselho Regional quando a dúvida for sobre o caso concreto e a resolução não responder com clareza. A Res. CFP 06/2019 diz que casos omissos e dúvidas são resolvidos pela orientação dos Conselhos Regionais (art. 3º, §1º), então vale perguntar antes de emitir.
- Um terceiro pede que você inclua no documento informação que a demanda não justifica.
- Você não sabe se a situação pede declaração, atestado, relatório ou laudo.
- Você encontrou erro num documento já entregue e quer saber como corrigir.
- O CRP pediu a fundamentação de um atestado emitido (art. 10, §4º).
Perguntas frequentes
Qual é o erro mais comum em documentos psicológicos?
O Manual Orientativo do CFP (2025) aponta como um dos dispositivos mais infringidos em 2024 o art. 2º, "g", do Código de Ética, que veda emitir documento sem fundamentação e qualidade técnico-científica.
Posso corrigir um documento depois de entregue?
A Res. CFP 06/2019 não traz regra específica sobre retificação de documento já entregue. Nesse caso, a orientação é consultar o seu CRP, a quem cabe resolver casos omissos e dúvidas (art. 3º, §1º), e anotar no registro documental o que foi corrigido e quando.
A declaração pode dizer que a pessoa faz acompanhamento psicológico?
Pode. A declaração informa o acompanhamento psicológico realizado ou em realização (art. 9º, II), com tempo, dias e horários (art. 9º, III). O que não pode é registrar sintomas, situações ou estados psicológicos (art. 9º, §1º).
Relatório psicológico pode ter CID?
O relatório não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico (art. 11, caput). No atestado, o uso da CID é facultado quando justificadamente necessário (art. 10, §6º, V). Se a demanda pede diagnóstico, o documento adequado é o laudo, resultado de avaliação psicológica.
O que acontece se eu não guardar o material que fundamentou o documento?
A Res. CFP 06/2019 exige guardar os documentos e todo o material que os fundamentou por no mínimo cinco anos (art. 15). Sem esse material, você não consegue apresentar a fundamentação de um atestado se o CRP pedir (art. 10, §4º). Veja o guia de registro documental e prontuário.