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Aprender · Res. CFP 06/2019

Entrevista devolutiva e protocolo de entrega: o que a Resolução CFP 06/2019 exige

Atualizado em · 8 min de leitura

Você terminou o laudo e imprimiu. Falta entregar. A Resolução CFP 06/2019 dedica duas seções a esse momento: destino e envio dos documentos (art. 16) e entrevista devolutiva (art. 18). O protocolo de entrega é a prova de que você cumpriu as duas.

A entrevista devolutiva é obrigatória?

Depende do documento. Para entregar relatório e laudo psicológico, é dever da(o) psicóloga(o) realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo, instituição atendida ou responsáveis legais (art. 18). Nos demais documentos, como declaração, atestado e parecer, a devolutiva é recomendada sempre que solicitada (art. 18, §2º). Se a devolutiva obrigatória não puder acontecer, você deve explicitar as razões (art. 18, §1º).

A regra geral de entrega reforça esse ponto: os documentos devem ser entregues diretamente ao beneficiário, ao responsável legal e/ou ao solicitante, "em entrevista devolutiva" (art. 16).

Documento Devolutiva Base
Relatório psicológico Obrigatória (ao menos uma) art. 18, caput
Relatório multiprofissional O art. 18 fala em "relatório"; a ressalva do próprio documento cita a entrega em devolutiva art. 18; art. 12, §9º, II
Laudo psicológico Obrigatória (ao menos uma) art. 18, caput
Declaração Recomendada, quando solicitada art. 18, §2º
Atestado psicológico Recomendada, quando solicitada art. 18, §2º
Parecer psicológico Recomendada, quando solicitada art. 18, §2º

O que acontece na devolutiva?

A versão comentada da resolução, publicada pelo CFP, descreve a devolutiva como "uma elucidação verbal daquilo que está escrito no documento". Você lê o documento com a pessoa, explica os termos técnicos e reforça que o uso se restringe à finalidade indicada.

E se a pessoa não comparecer?

A comentada sugere registrar no prontuário o contato e a tentativa de devolutiva quando ela não for possível, por exemplo pela evasão do paciente. Esse registro é a forma de cumprir o art. 18, §1º: as razões ficam explícitas e datadas no seu registro documental.

O beneficiário tem direito ao documento mesmo quando outra pessoa pediu?

Sim. Segundo a versão comentada, o beneficiário do serviço "sempre tem direito ao documento final, mesmo que este tenha sido solicitado por órgãos ou instituições", e a devolutiva cabe também nesse caso. A própria resolução garante aos envolvidos o direito de receber informações sobre objetivos e resultados do serviço e de ter acesso ao documento produzido (art. 4º, §4º).

A comentada traz um exemplo de avaliações para CNH ou Polícia Federal. A sugestão é liberar ao órgão apenas o que o beneficiário precisa para o trâmite. A(o) psicóloga(o) fica com a cópia do documento completo entregue ao cliente, assinada por ele como comprovação da entrega.

O que é o protocolo de entrega e o que ele precisa conter?

O protocolo de entrega é o comprovante, assinado pelo solicitante, de que ele recebeu o documento e se responsabiliza pelo uso e pelo sigilo das informações. Mantê-lo é obrigatório para qualquer modalidade (art. 16, §1º). Sem ele, você não consegue demonstrar à fiscalização do CRP que a entrega aconteceu, nem quem assumiu a responsabilidade pelo documento depois dela.

Pelo texto do art. 16, §1º, o protocolo precisa cobrir três pontos:

  • a assinatura do solicitante;
  • a confirmação de que ele efetivamente recebeu o documento;
  • a declaração de que se responsabiliza pelo uso e sigilo das informações.

A versão comentada sugere emitir uma cópia do documento em que o usuário assina e data que recebeu uma cópia idêntica, arquivada junto ao registro documental. O Manual Orientativo do CFP (2025) traz, nos apêndices, um modelo de termo de entrega de documentos.

Atenção a uma confusão de nomes: a comentada lembra que os documentos que podem ser entregues aos pacientes são os da Resolução 06/2019, "e não protocolos de testes psicológicos". O protocolo de entrega é o comprovante; a folha de resposta de um teste fica no seu arquivo.

Modelo de protocolo de entrega

Exemplo ilustrativo, com dados fictícios. Adapte ao seu caso.

PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTO PSICOLÓGICO

Eu, Ana Exemplo, portadora do documento de identidade nº 0000000, na condição de responsável legal, declaro ter recebido de Maria Exemplo, psicóloga, CRP 00/000000, o documento Laudo Psicológico, emitido em 10 de março de 2026, com 4 (quatro) laudas numeradas, referente a João Exemplo, entregue em entrevista devolutiva realizada nesta data. Declaro, ainda, que me responsabilizo pelo uso e pelo sigilo das informações nele contidas, conforme o art. 16, §1º, da Resolução CFP nº 06/2019.

Cidade Fictícia, 12 de março de 2026.


Ana Exemplo

Indicar o número de laudas e a data de emissão ajuda a ligar o protocolo ao documento exato que foi entregue. Você pode gerar um protocolo no formato acima em Criar documento: protocolo de entrega e registrar a devolutiva em Criar documento: registro de devolutiva.

Como fazer o protocolo de entrega no atendimento online?

O Manual Orientativo do CFP (2025) admite duas formas de protocolo na entrega digital: um sistema próprio, com assinatura (certificação) digital da profissional, ou o e-mail oficial com confirmação de recebimento. O manual é orientação do CFP, não resolução. A Res. CFP 09/2024, que regula os serviços mediados por tecnologias digitais, não trata de assinatura nem de certificação digital.

A versão comentada, de 2019, dizia algo parecido com outra base. Citando a Res. CFP 11/2018, afirmava que na entrega por meios digitais seria "obrigatória a assinatura (certificação) digital da profissional" e que o protocolo poderia ser a resposta ao e-mail de envio confirmando o recebimento. A 11/2018 foi revogada pela Res. CFP 09/2024 (art. 9º). A comentada continua útil como referência de prática, mas aquela obrigatoriedade perdeu a base normativa que ela citava.

Guarde a mensagem de confirmação no registro documental. Sobre a forma de assinatura eletrônica, veja o artigo sobre numeração, rubrica e assinatura digital e o guia de documentos no atendimento online e LGPD.

Onde guardar o protocolo e a cópia do documento?

Guarde o protocolo e a cópia do documento junto ao registro documental da pessoa atendida, pelo prazo mínimo de 5 anos (art. 15). A resolução permite arquivar os documentos em versão impressa para apresentação à fiscalização do CRP ou a instâncias judiciais (art. 16, §2º). A comentada sugere a guarda física, mas admite registros eletrônicos desde que todo o material esteja salvaguardado.

O registro documental deve incluir cópias dos documentos produzidos, com data de emissão, finalidade e destinatário (Res. CFP 01/2009, art. 2º, V, na redação da Res. CFP 05/2010). Os prazos, inclusive para crianças e adolescentes, estão no artigo sobre guarda de documentos psicológicos.

Quando procurar o seu CRP?

Procure o seu CRP quando o texto da resolução não resolver a situação concreta. A própria norma diz que casos omissos e dúvidas são resolvidos pela orientação dos Conselhos Regionais e, no que couber, pelo CFP (art. 3º, §1º). Na entrega de documentos, alguns casos aparecem com frequência:

  • a pessoa se recusa a assinar o protocolo de entrega e você precisa decidir se entrega o documento assim mesmo;
  • o documento foi pedido por um órgão e há conflito sobre o que pode ser liberado a ele e o que fica só com o beneficiário;
  • a devolutiva envolve risco à pessoa atendida ou a terceiros e você não sabe como conduzir a entrega;
  • você quer adotar uma forma de entrega digital e não sabe se ela atende à orientação vigente.

Perguntas frequentes

A devolutiva é obrigatória para declaração e atestado?

Não. O dever de ao menos uma entrevista devolutiva vale para relatório e laudo (art. 18). Para os demais documentos, a resolução recomenda a devolutiva sempre que solicitada (art. 18, §2º). O protocolo de entrega, porém, é obrigatório para qualquer documento (art. 16, §1º).

Posso enviar o laudo pelo correio ou deixar na recepção?

A regra é a entrega direta ao beneficiário, ao responsável legal e/ou ao solicitante, em entrevista devolutiva (art. 16). Deixar o documento com terceiros sem devolutiva e sem protocolo não cumpre essas exigências. Se a devolutiva for impossível, registre as razões (art. 18, §1º).

Quem assina o protocolo de entrega?

O art. 16, §1º fala em "assinatura do solicitante", que assume a responsabilidade pelo uso e sigilo das informações. Quando a entrega é feita ao responsável legal ou à própria pessoa atendida, faz sentido colher a assinatura de quem efetivamente recebeu; a resolução não detalha esse caso, e o seu CRP pode orientar.

E-mail com confirmação de leitura vale como protocolo?

O Manual Orientativo do CFP (2025) aceita o e-mail oficial com confirmação de recebimento como protocolo na entrega digital. A confirmação deve partir de quem recebe o documento. Guarde a mensagem no registro documental, junto à cópia do documento enviado.

O paciente abandonou o processo antes da devolutiva. O que faço?

A versão comentada sugere registrar no prontuário o contato e a tentativa de devolutiva. Assim você cumpre o art. 18, §1º, que exige explicitar as razões quando a devolutiva não ocorre.

Posso entregar ao paciente as folhas de resposta dos testes?

Não. A comentada é explícita: os documentos que podem ser entregues aos pacientes são os previstos na Resolução 06/2019, e não protocolos de testes psicológicos. As folhas de teste ficam no seu arquivo, como parte do material que fundamenta o documento.

Fontes oficiais