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Aprender · Res. CFP 06/2019

Relatório multiprofissional: como escrever em equipe sem quebrar o sigilo

Atualizado em · 8 min de leitura

Você atende num CAPS, num hospital ou num CRAS, e a equipe precisa entregar um documento único sobre o caso. A Resolução CFP 06/2019 criou uma modalidade para isso: o relatório multiprofissional (art. 8º, III, b). Ele permite escrever com colegas de outras profissões, com regras sobre o que pode ser partilhado.

O que é o relatório multiprofissional?

É o documento que resulta da atuação da psicóloga ou do psicólogo em contexto multiprofissional e que pode ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, "preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos" (art. 12). Ele segue as mesmas características do relatório psicológico do art. 11 (art. 12, I): não tem finalidade de diagnóstico e se apoia no registro documental.

Na prática:

  • Não é laudo. Se a equipe pede o resultado de uma avaliação psicológica, a regra é a do laudo, que também admite documento único com a equipe (art. 13, V a VII). Veja a diferença entre laudo e relatório.
  • Aceita subtítulo. A versão comentada do CFP reconhece o uso do nome "Relatório Psicossocial" e não o proíbe, mas o título deve ser "Relatório Multiprofissional", com subtítulos como "Relatório Informativo" ou "Relatório de Encaminhamento".
  • Pode nascer de um único atendimento, como visita domiciliar, acolhimento ou estudo de caso (versão comentada).

Para a base comum com o relatório individual, veja o guia do relatório psicológico.

Como fica a estrutura do relatório multiprofissional?

São os mesmos cinco itens do relatório psicológico: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão (art. 12, §1º, I). O que muda é a autoria, que passa a ser coletiva, e a separação entre o que é privativo da Psicologia e o que é comum à equipe. A tabela abaixo resume o que pode ser escrito em conjunto.

Item Pode ser conjunto? O que a norma diz
Identificação Sim Título "Relatório Multiprofissional", pessoa atendida, solicitante, finalidade e nome de todas as autoras e autores, com categoria e registro no órgão de classe, quando houver (art. 12, §2º)
Descrição da demanda Sim, com cuidado Deve indicar quem forneceu as informações e o raciocínio que justifica os procedimentos da psicóloga e/ou da equipe (art. 12, §3º)
Procedimento Em parte Procedimentos e técnicas privativos da Psicologia vêm separados dos descritos pelas demais profissões (art. 12, §5º)
Análise Em regra, não Orienta-se que cada profissional faça a própria análise, com subtítulo, nome e categoria (art. 12, §6º)
Conclusão Sim Pode ser feita em conjunto, sobretudo em trabalho interdisciplinar (art. 12, §8º)

A comentada abre uma exceção na análise: se as informações não se baseiam em métodos e técnicas privativos da Psicologia, a redação pode ser conjunta em processos interdisciplinares. Ela recomenda deixar essa escolha explícita no texto.

O encerramento traz local, data, carimbo com o nome completo ou nome social de cada profissional e o número de inscrição na respectiva categoria, laudas numeradas e rubricadas da primeira à penúltima, e a assinatura da psicóloga na última página (art. 12, §9º, I).

Como escrever em equipe sem quebrar o sigilo?

Registre apenas o que a equipe precisa para cumprir os objetivos do trabalho. A Resolução manda que essas informações entrem no relatório "em conformidade com o que institui o Código de Ética Profissional do Psicólogo em relação ao sigilo" (art. 12, II). O Código, por sua vez, diz que, em documentos de equipe multiprofissional, você registra só as informações necessárias (art. 12 do Código de Ética).

O documento coletivo não suspende o dever de sigilo (Código de Ética, art. 9º). A 06/2019 cita expressamente o sigilo "em relação às equipes interdisciplinares" (art. 7º, §2º).

O que fica de fora do relatório da equipe?

Conteúdo literal de sessões, detalhes da história pessoal que não respondem à demanda e resultados brutos de instrumentos. A análise do relatório só deve conter "o que for necessário para responder a demanda" (art. 11, §5º, II, aplicado pelo art. 12, §7º). A descrição literal só cabe quando se justifica tecnicamente (art. 11, §5º).

Exemplo: a equipe precisa saber que a adolescente se beneficia de acompanhamento semanal. Não precisa saber o conteúdo do conflito familiar que apareceu na terceira sessão.

E quando a quebra de sigilo parece necessária?

O Código admite a quebra em conflito com os princípios fundamentais, buscando "o menor prejuízo", e limita a informação ao "estritamente necessário" (Código de Ética, art. 10 e parágrafo único). A decisão é sua, fundamentada, e não da equipe.

Prontuário único substitui o seu registro?

Não. Em serviço multiprofissional, o registro é feito em prontuário único, e nele "devem ser registradas apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho" (Res. CFP 01/2009, art. 6º e parágrafo único). O relatório multiprofissional também "não isenta" a psicóloga de fazer o registro documental (art. 12, §7º, I).

No prontuário compartilhado vai o que serve ao trabalho conjunto. Os documentos resultantes de instrumentos de avaliação ficam "em pasta de acesso exclusivo do psicólogo" (Res. CFP 01/2009, art. 2º, VI). Os detalhes estão no artigo sobre registro documental e prontuário.

Como fica, na prática, um relatório multiprofissional?

Fica com os cinco itens na ordem da Resolução, um bloco de identificação com todas as autoras, os procedimentos da Psicologia separados dos da equipe, uma análise por profissão com subtítulo e uma conclusão conjunta. O último parágrafo indica a validade do conteúdo (art. 17). O exemplo abaixo serve como referência de organização, não como texto pronto.

Exemplo ilustrativo, com dados fictícios. Adapte ao seu caso.

RELATÓRIO MULTIPROFISSIONAL – Relatório de Encaminhamento

1. Identificação. Pessoa atendida: Joana Exemplo, 15 anos. Solicitante: Escola Estadual Fictícia, por ofício. Finalidade: subsidiar o encaminhamento para acompanhamento na rede de saúde. Autoras: Maria Exemplo, psicóloga, CRP 00/000000; Ana Fictícia, assistente social, registro 00000.

2. Descrição da demanda. A escola relatou faltas frequentes desde março. As informações foram fornecidas pela coordenação pedagógica e pela responsável legal, Sra. Lúcia Exemplo.

3. Procedimento. Procedimentos da equipe: visita domiciliar conjunta e reunião com a escola. Procedimentos da Psicologia (Maria Exemplo): quatro entrevistas psicológicas individuais, de 50 minutos, entre maio e junho.

4. Análise. Análise da Psicologia – Maria Exemplo, psicóloga: [somente o necessário para responder à demanda, com fundamentação teórica]. Análise do Serviço Social – Ana Fictícia, assistente social: [análise própria].

5. Conclusão. A equipe recomenda acompanhamento psicológico semanal na unidade de saúde de referência e reavaliação do caso em seis meses. O conteúdo deste relatório é válido por 6 (seis) meses, a contar da data de emissão.

Cidade Fictícia, 7 de outubro de 2026. [Carimbos e assinaturas das profissionais.]

Para montar o seu com os campos já separados, use o modelo de relatório multiprofissional do ConferePsi. A entrega segue a regra geral: em entrevista devolutiva, com protocolo assinado (art. 16 e §1º).

Quando procurar o seu CRP?

  • A instituição exige que você assine um relatório já pronto, escrito por outra profissão, com conclusões psicológicas que você não sustentou.
  • O prontuário único fica aberto a pessoas de fora da equipe técnica, como funcionários administrativos.
  • A equipe pede que você inclua conteúdo de sessões ou resultados de testes no documento conjunto.
  • Você saiu do serviço e o material psicológico ficou sem destino definido (Código de Ética, art. 15).
  • Há conflito entre a norma de outra profissão e a da Psicologia sobre o que pode constar no documento. A Resolução manda resolver casos omissos pela orientação dos Conselhos Regionais (art. 3º, §1º).

Perguntas frequentes

Posso chamar o documento de relatório psicossocial?

O título deve ser "Relatório Multiprofissional". A versão comentada da Res. CFP 06/2019 diz que a Resolução não impede a denominação "Relatório Psicossocial" e admite subtítulos diversos, desde que constem as informações exigidas pelo art. 12.

A psicóloga precisa assinar a parte das outras profissões?

A Resolução exige a assinatura da psicóloga na última página e o carimbo com nome e inscrição de todas as profissionais (art. 12, §9º, I). Cada profissional responde pela própria análise, identificada com subtítulo, nome e categoria (art. 12, §6º).

Posso escrever a análise junto com a equipe?

A orientação é que cada profissional faça a sua análise separadamente (art. 12, §6º). A versão comentada admite redação conjunta em processos interdisciplinares quando as informações não se baseiam em métodos ou técnicas privativos da Psicologia, e recomenda deixar isso explícito no texto.

Resultados de testes podem entrar no relatório multiprofissional?

O relatório multiprofissional não tem finalidade diagnóstica e só deve conter o necessário para responder à demanda. Se a equipe precisa de conclusões de avaliação psicológica, o documento adequado é o laudo, que pode compor documento único com a equipe, com procedimento e análise redigidos de forma independente pela psicóloga (art. 13, V a VII).

O relatório da equipe substitui o meu prontuário?

Não. O art. 12, §7º, I diz que o relatório multiprofissional não isenta a psicóloga do registro documental. Em serviço multiprofissional, o registro vai para o prontuário único, só com as informações necessárias ao trabalho (Res. CFP 01/2009, art. 6º).

Fontes oficiais