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Aprender · Res. CFP 06/2019

Modelo de contrato terapêutico: o que a Resolução CFP 13/2022 exige

Atualizado em · 10 min de leitura

O contrato terapêutico é o combinado entre você e a pessoa atendida sobre como a psicoterapia vai funcionar: o que cada parte faz, quanto custa, com que frequência acontece e o que acontece quando alguém falta. Desde 2022 ele tem conteúdo mínimo definido pelo CFP. Este guia mostra o que a Resolução CFP 13/2022 exige, o que vale acrescentar e como o contrato muda no atendimento on-line e com crianças e adolescentes.

O contrato terapêutico é obrigatório?

Sim. O art. 3º, I, da Resolução CFP 13/2022 determina que a psicóloga e o psicólogo, ao prestar psicoterapia, estabeleçam contrato com a pessoa atendida ou com o responsável legal. A norma aceita contrato verbal ou escrito. O escrito tem uma vantagem prática: mostra o que foi combinado se surgir dúvida sobre faltas, honorários ou encerramento, e a pessoa atendida pode reler as regras quando quiser.

O contrato verbal cumpre a resolução, mas depende da memória das duas partes. Se você optar por ele, anote no prontuário a data e os termos combinados. O registro documental é o lugar natural para isso, e a própria resolução exige que a pessoa saiba que os atendimentos serão registrados.

O que o contrato terapêutico precisa conter?

O contrato precisa evidenciar os cinco pontos das alíneas do art. 3º, I, da Resolução CFP 13/2022. Eles são o piso: um contrato que omite qualquer um descumpre a norma, mesmo com dezenas de outras cláusulas. A tabela mostra cada alínea, o que ela pede e a cláusula que costuma atendê-la num contrato escrito. Use a coluna da direita como lista de conferência do seu texto atual.

Alínea (art. 3º, I) O que a norma pede Cláusula correspondente
a Direitos e deveres das partes, inclusive a possibilidade de interromper o serviço a qualquer momento Obrigações de cada parte; encerramento
b Condições, objetivos, honorários, frequência e tempo de sessão Sessões; honorários e pagamento
c Impossibilidade de fazer previsões taxativas de resultados Natureza do processo terapêutico
d Modalidade de atendimento, observando a regulamentação específica Atendimento presencial, on-line ou os dois
e Informação de que os serviços prestados devem ser registrados Prontuário e registro documental

O art. 3º, II, ainda obriga a disponibilizar o Código de Ética Profissional do Psicólogo à pessoa atendida, por meio físico ou virtual. Um link no próprio contrato, com uma frase dizendo que o código foi disponibilizado, resolve.

O contrato pode atrelar o tempo de sessão ao preço?

Não. O art. 4º da Resolução CFP 13/2022 diz que o tempo de sessão é definido por você com base em critérios técnicos, teóricos e éticos e na qualidade do atendimento. O inciso III proíbe condicionar esse tempo a honorário ou gratuidade, a volume de atendimentos ou a exigências institucionais contrárias a esses critérios. Uma cláusula como "sessões do pacote econômico têm 30 minutos" contraria a norma.

Que cláusulas vale incluir além do mínimo?

As cláusulas que mais evitam conflito tratam de dinheiro e de tempo: faltas, atrasos, reajuste e férias. A Resolução CFP 13/2022 não as exige, mas boa parte das discussões entre profissional e paciente começa por uma delas. Escreva cada regra com número, e não com termos vagos: prazo em horas, tolerância em minutos, aviso em dias. "Com antecedência razoável" não resolve nenhuma dúvida.

  • Faltas e cancelamentos: prazo mínimo para desmarcar sem cobrança (por exemplo, 24 horas) e o que acontece com a falta sem aviso.
  • Atrasos: tolerância e a regra de que a sessão termina no horário combinado.
  • Reajuste: periodicidade e aviso prévio.
  • Férias e recessos: aviso de ambas as partes e se há cobrança no período.
  • Contato fora da sessão: canal, horário de resposta e o que fazer numa emergência.
  • Proteção de dados: dado referente à saúde é dado pessoal sensível na LGPD (art. 5º, II). Informe como você guarda o prontuário e por quanto tempo; o artigo sobre guarda de documentos traz os prazos.

Cláusula sobre documentos também ajuda: se a pessoa pedir declaração, atestado ou relatório, ele será feito conforme a Resolução CFP 06/2019 e entregue em entrevista devolutiva, com protocolo.

Como fica um contrato escrito?

Um contrato escrito simples tem identificação das partes, uma cláusula para cada ponto do art. 3º, I, as regras de faltas e pagamento e as assinaturas. O trecho abaixo mostra a forma, com dados fictícios. Ajuste os números à sua prática e confira se cada uma das cinco alíneas aparece em alguma cláusula antes de assinar. Em atendimento on-line, acrescente os recursos tecnológicos.

Contrato de Prestação de Serviços Psicológicos

Pelo presente instrumento, João Exemplo, CPF 000.000.000-00 (contratante), e Maria Exemplo, psicóloga, CRP 00/000000 (contratada), ajustam a prestação de serviços psicológicos nas condições abaixo.

Cláusula 1. Serviço e objetivos. Psicoterapia individual para João Exemplo, com o objetivo de trabalhar a ansiedade relatada na entrevista inicial.

Cláusula 2. Condições. Modalidade presencial, na Rua Fictícia, 100, com frequência semanal e sessões de 50 minutos.

Cláusula 3. Honorários. R$ 000,00 por sessão, pagos por transferência até o dia 10 do mês seguinte. Faltas avisadas com menos de 24 horas de antecedência são cobradas.

Cláusula 4. Resultados. Não é possível fazer previsões taxativas de resultados do trabalho psicológico.

Cláusula 5. Interrupção. Qualquer das partes pode interromper o serviço a qualquer momento, com comunicação à outra parte.

Cláusula 6. Sigilo. As informações obtidas no atendimento são sigilosas, nos termos do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que foi disponibilizado ao contratante.

Cláusula 7. Registro. Os serviços prestados serão registrados em prontuário, guardado pelo prazo mínimo previsto nas normas do CFP.

Exemplo ilustrativo, com dados fictícios. Adapte ao seu caso.

Como fica o contrato no atendimento on-line?

No atendimento on-line, o contrato segue a Resolução CFP 13/2022 e também a Resolução CFP 09/2024. O art. 7º da 09/2024 pede que o contrato, escrito ou verbal, trate das características do trabalho, direitos e deveres, recursos tecnológicos, foro da inscrição principal e dados da pessoa jurídica, se houver. O parágrafo único obriga a especificar quais recursos tecnológicos garantem o sigilo.

A 09/2024 revogou a Resolução CFP 11/2018, que exigia o cadastro no e-Psi. Com a revogação, o cadastro deixou de existir, e a 09/2024 dispensa a inscrição secundária para quem atende por tecnologias digitais (art. 6º, §1º). Modelos que ainda citam a 11/2018 ou o e-Psi estão desatualizados. O artigo sobre documentos no atendimento on-line e LGPD detalha o restante.

Vale combinar ainda que cada parte garante um ambiente privado durante a sessão e o que fazer se a conexão cair. A gravação de sessão, on-line ou presencial, só pode acontecer com consentimento livre, prévio, informado e por escrito da pessoa atendida (Res. CFP 13/2022, art. 11). Isso pede um termo de consentimento próprio, separado do contrato.

E se a pessoa atendida for criança ou adolescente?

Para atender criança ou adolescente em psicoterapia, você precisa de autorização por escrito de ao menos um responsável legal antes do início do acompanhamento (Res. CFP 13/2022, art. 12, I). O Anexo I da resolução traz um modelo dessa autorização. O contrato com os responsáveis deve dizer o que será compartilhado com eles e o que fica protegido pelo sigilo da criança ou do adolescente.

A mesma resolução manda propor a participação dos responsáveis no processo e acioná-los quando necessário (art. 12, III). O art. 13 obriga a psicoterapeuta que tiver informação de violência ou suspeita de violência contra criança ou adolescente a preencher o formulário de notificação obrigatória do Ministério da Saúde e encaminhá-lo ao Conselho Tutelar ou à autoridade competente. Vale mencionar essa exceção ao sigilo no contrato, em linguagem simples. O ConferePsi tem um modelo de autorização do responsável, e o artigo sobre relatório para a escola trata do sigilo nessa faixa etária.

Modelo pronto, contrato verbal ou advogado?

Um modelo genérico baixado da internet resolve o formato, mas muitas vezes cita normas revogadas, como a Resolução CFP 11/2018 e o cadastro e-Psi. O contrato verbal cumpre a resolução, mas não deixa nada escrito. O advogado entrega o documento mais sob medida, com custo e prazo. A tabela compara as opções pelo que importa na hora de escolher.

Opção Custo Os cinco pontos do art. 3º, I Normas do on-line Ponto fraco
Contrato verbal Zero Cumpre, se você combinar todos Valem do mesmo jeito Não deixa nada escrito
Modelo genérico da internet Zero Depende do modelo Muitas vezes cita a 11/2018 Você precisa revisar cada cláusula
ConferePsi Zero Já vêm como cláusulas Pede os recursos tecnológicos Não substitui revisão jurídica em casos atípicos
Advogado Variável Conforme o que você pedir Conforme o que você pedir Custo e prazo

Como montar o contrato no ConferePsi?

O ConferePsi monta o contrato de prestação de serviços psicológicos no navegador, sem cadastro, e gera o arquivo em PDF ou DOCX. O texto que você digita não é enviado a nenhum servidor. As cláusulas de resultados, interrupção, sigilo e registro já vêm escritas; você preenche o que muda de um atendimento para outro. O processo leva poucos minutos:

  1. Abra o modelo de contrato.
  2. Preencha contratante, pessoa atendida (se for outra), serviço e objetivos.
  3. Escolha a modalidade e, se for on-line, descreva os recursos tecnológicos e como garantem o sigilo.
  4. Informe frequência, tempo de sessão, honorários e a regra de faltas e remarcações.
  5. Revise o texto, acrescente no DOCX as cláusulas extras que quiser (reajuste, férias, contato) e baixe.

O ConferePsi organiza a estrutura e não avalia o conteúdo que você escreve. A responsabilidade técnica e ética continua sua.

Quando procurar o seu CRP?

O modelo atende a psicoterapia individual em consultório próprio, presencial ou on-line. Fora disso, a relação costuma envolver terceiros e regras próprias, e vale consultar a orientação do Conselho Regional antes de assinar. O CRP-PR, por exemplo, publica orientação e modelo de contrato de prestação de serviços. Procure o seu CRP quando:

  • você atende por meio de clínica, convênio ou empresa que contrata você como prestadora;
  • o atendimento é em instituição pública ou em serviço-escola;
  • a demanda envolve avaliação psicológica para fins judiciais, que não é psicoterapia;
  • os responsáveis por uma criança discordam sobre a autorização para o atendimento;
  • há dúvida sobre o que comunicar aos responsáveis sem quebrar o sigilo do adolescente.

Em cláusulas de cobrança, multa ou rescisão com valores altos, uma advogada ou advogado também ajuda.

Perguntas frequentes

Contrato terapêutico precisa de assinatura?

A Resolução CFP 13/2022 aceita contrato verbal, então a norma não exige assinatura. Um contrato escrito e assinado pelas duas partes, porém, mostra o que foi combinado se houver divergência sobre faltas ou honorários.

Posso cobrar falta no contrato terapêutico?

A Resolução CFP 13/2022 não trata de cobrança de falta. Se você cobra, deixe a regra combinada antes do início: prazo para desmarcar sem cobrança e valor cobrado na falta sem aviso.

O contrato pode prometer resultado?

Não. O art. 3º, I, "c", da Resolução CFP 13/2022 exige que o contrato evidencie a impossibilidade de fazer previsões taxativas de resultados.

Ainda preciso do cadastro e-Psi para atender on-line?

Não. A Resolução CFP 09/2024 revogou a 11/2018, que exigia o cadastro, e o CRP-03 informa que ele não deve mais ser feito. A 09/2024 também dispensa a inscrição secundária para quem atende por tecnologias digitais (art. 6º, §1º).

Preciso refazer o contrato com pacientes antigos?

Se o contrato atual omite algum dos cinco pontos do art. 3º, I, vale atualizar e colher nova assinatura ou nova ciência. Contratos que citam a Resolução CFP 11/2018 ou o e-Psi também pedem revisão.

Fontes oficiais