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ConferePsi

Aprender · Res. CFP 06/2019

Termo de consentimento para gravação ou transcrição de sessão de terapia

Atualizado em · 9 min de leitura

Gravar ou transcrever uma sessão de psicoterapia é permitido, mas só com um consentimento que cumpra regras específicas do CFP. Com ferramentas de transcrição automática cada vez mais comuns, a pergunta deixou de ser rara. Este guia mostra o que diz o art. 11 da Resolução CFP 13/2022, como a LGPD entra na conta, o que o termo precisa ter e como fica a gravação com crianças e adolescentes.

Psicólogo pode gravar a sessão de terapia?

Pode, com condições. O art. 11 da Resolução CFP 13/2022 admite a gravação de sessões de psicoterapia em áudio ou vídeo desde que a pessoa atendida consinta de forma livre, prévia, informada e por escrito. A gravação também precisa ser justificada pela finalidade ou pelo método de trabalho (inciso I) e garantir o sigilo, conforme as normas da profissão (inciso II).

O CFP, em sua página de perguntas frequentes, orienta que a psicóloga ou o psicólogo considere os autores e as abordagens de referência para decidir se a gravação é necessária. A mesma página lembra que a prática deve ficar restrita aos casos necessários, porque a regra do Código de Ética é resguardar a intimidade (art. 9º). Gravar "por precaução", sem finalidade definida, não atende à exigência de justificativa.

Transcrição por inteligência artificial conta como gravação?

Na leitura mais prudente, sim. Ferramentas de transcrição captam o áudio da sessão para convertê-lo em texto, mesmo que o arquivo de som seja apagado depois. A Resolução CFP 13/2022 fala em gravação "por áudio ou vídeo" e não menciona transcrição automática. Tratar a transcrição como gravação e colher o mesmo consentimento escrito protege você e a pessoa atendida.

O termo deve dizer o que a ferramenta faz: se capta o áudio, se gera texto, se produz resumo e onde esses dados ficam. A pessoa só consente de forma informada se souber disso. Quando a ferramenta é de terceiros, os dados da sessão passam por um sistema que não é seu. Descreva isso no termo com a mesma clareza com que descreveria um gravador na sala.

O que o termo de consentimento precisa ter?

O termo precisa permitir que a pessoa entenda o que será gravado, por quê, onde fica, quem acessa e como desistir. Esses pontos vêm do art. 11 da Resolução CFP 13/2022 e da LGPD, que classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II) e considera nulas as autorizações genéricas (art. 8º, §4º). Um termo completo traz:

  • Identificação da profissional (nome e CRP) e da pessoa atendida ou do responsável.
  • O que é captado: áudio, vídeo, transcrição automática, e se há resumo gerado por ferramenta.
  • Finalidade: o motivo clínico ou metodológico, como apoio ao registro em prontuário ou supervisão clínica.
  • Armazenamento e acesso: onde o material fica, quem acessa e por quanto tempo.
  • Uso restrito: compromisso de não usar o material fora da finalidade e do método combinados (art. 11, §2º).
  • Revogação: a pessoa pode retirar o consentimento a qualquer momento, sem prejuízo ao atendimento.
  • Data e assinaturas.

O trecho abaixo mostra como esses itens ficam num termo curto.

Termo de Consentimento para Gravação ou Transcrição de Sessões

João Exemplo consente, de forma livre, prévia, informada e específica, com a realização de gravação de áudio e transcrição das sessões conduzidas por Maria Exemplo, CRP 00/000000, exclusivamente para a seguinte finalidade: apoio ao registro da evolução no prontuário.

O material ficará guardado em arquivo criptografado no computador da psicóloga. Terá acesso: apenas a psicóloga. Prazo de guarda: o mesmo do registro documental, no mínimo 5 anos.

A gravação compõe o registro documental do atendimento e é protegida pelo sigilo profissional (Res. CFP 13/2022, art. 11; Código de Ética Profissional do Psicólogo, art. 9º).

Este consentimento pode ser revogado a qualquer momento (Lei nº 13.709/2018, art. 8º, §5º). A recusa ou a revogação não impede a continuidade do atendimento.

Exemplo ilustrativo, com dados fictícios. Adapte ao seu caso.

A cláusula do contrato terapêutico basta?

Pode bastar, mas o termo separado é mais claro. A LGPD admite consentimento escrito dentro de contrato desde que em cláusula destacada das demais (art. 8º, §1º). Para dados sensíveis, quando a base é o consentimento, ele precisa ser específico e destacado, para finalidades específicas (art. 11, I). Uma cláusula perdida entre honorários e faltas dificilmente mostra isso.

O termo próprio tem outra vantagem: a pessoa pode revogar o consentimento para a gravação e o contrato terapêutico continua valendo. E, pela LGPD, cabe a você provar que o consentimento foi obtido (art. 8º, §2º). Um documento próprio, datado e assinado, é a prova mais simples.

A tabela compara as três formas.

Opção Atende o art. 11 da Res. CFP 13/2022 Consentimento destacado (LGPD) Revogação separada do contrato
Consentimento verbal Não, a resolução exige forma escrita Difícil de provar (art. 8º, §2º) Não se aplica
Cláusula no contrato terapêutico Sim, quanto à forma escrita Só se estiver destacada (art. 8º, §1º) Não
Termo próprio de consentimento Sim Sim Sim

Como fica a gravação com crianças e adolescentes?

Com criança, adolescente ou interdito, a gravação depende do consentimento dos responsáveis, livre, prévio, informado e por escrito, e da anuência da pessoa atendida em seguida (art. 11, §1º, da Resolução CFP 13/2022). Na prática, você colhe a assinatura do responsável e registra a concordância da criança ou do adolescente, explicada em linguagem adequada à idade.

Essa autorização para gravar é diferente da autorização para o acompanhamento psicoterapêutico em si, exigida pelo art. 12, I. Use dois documentos: a autorização do responsável para o atendimento e o termo de gravação. A LGPD também pede, para dados de crianças, consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal (art. 14, §1º).

A pessoa atendida pode desistir depois?

Pode, a qualquer momento. O consentimento precisa ser livre pelo art. 11 da Resolução CFP 13/2022, e a LGPD garante a revogação a qualquer momento (art. 8º, §5º). Quando a pessoa revoga, você para de gravar ou transcrever a partir dali. O atendimento continua normalmente, sem nenhuma condição, e a recusa inicial também não pode impedir o acompanhamento.

Registre a revogação no prontuário, com a data. Converse com a pessoa sobre o material já gravado. Ele integra o registro documental, e por isso segue as regras de guarda descritas na próxima seção.

Por quanto tempo a gravação fica guardada?

A gravação compõe o registro documental, nos termos da Resolução CFP 01/2009 (art. 11, §3º, da Resolução CFP 13/2022). Ela segue, portanto, as mesmas regras de sigilo e guarda do prontuário. A Res. CFP 01/2009 fixa guarda mínima de 5 anos, que pode ser ampliada nos casos previstos em lei ou por determinação judicial (art. 4º, §1º).

Por isso, não prometa no termo apagar o áudio logo depois da sessão sem antes checar se ele já faz parte do registro. O artigo sobre guarda de documentos traz os prazos maiores que o Manual do CFP indica para prontuário em saúde e para crianças e adolescentes. O artigo sobre registro documental e prontuário mostra o que mais entra nele.

Como gerar o termo no ConferePsi?

O ConferePsi gera o termo de consentimento para gravação ou transcrição no navegador, sem cadastro, em PDF ou DOCX. O texto que você digita não é enviado a nenhum servidor. As cláusulas de sigilo, registro documental e revogação já vêm escritas; você preenche o que muda de um caso para outro. O processo leva poucos minutos:

  1. Abra o modelo de consentimento para gravação.
  2. Informe a pessoa atendida (ou o responsável) e o que será feito: gravação de áudio, de áudio e vídeo, transcrição ou gravação e transcrição.
  3. Escreva a finalidade específica.
  4. Descreva onde o material fica guardado, quem terá acesso e o prazo de guarda.
  5. Revise, baixe e colha a assinatura antes da primeira sessão gravada.

O ConferePsi organiza a estrutura e não avalia o conteúdo que você escreve. A responsabilidade técnica e ética continua sua.

Quando procurar o seu CRP?

O termo do ConferePsi cobre gravação e transcrição de sessões de psicoterapia para fins clínicos, como registro e supervisão. Outros usos do material envolvem regras próprias, e vale consultar a orientação do Conselho Regional antes de gravar. Procure o seu CRP quando:

  • a gravação for usada em pesquisa científica, que segue regras próprias de ética em pesquisa;
  • o material for usado em aula, evento, publicação ou supervisão em grupo;
  • a pessoa atendida pedir cópia da gravação e a sessão mencionar terceiros;
  • os responsáveis por uma criança discordarem entre si sobre a gravação;
  • a gravação for pedida por juiz, advogado ou outra instituição.

Para o último caso, veja também o artigo sobre documento pedido pela Justiça.

Perguntas frequentes

Posso gravar a sessão só para estudar o caso?

Pode, se a finalidade estiver escrita no termo e a pessoa atendida consentir por escrito. O material não pode ser usado em caráter alheio à finalidade e ao método previamente estabelecidos (Res. CFP 13/2022, art. 11, §2º). Outro uso, como aula, pede novo consentimento.

Preciso de consentimento para usar transcrição com inteligência artificial?

A Resolução CFP 13/2022 não cita transcrição automática, mas a ferramenta capta o áudio da sessão. Colher consentimento escrito e específico, dizendo o que a ferramenta faz e onde os dados ficam, é a conduta mais prudente.

O consentimento pode ser assinado digitalmente?

A Resolução CFP 13/2022 exige forma escrita e não define o meio. A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada (art. 4º). A avançada vale entre as partes quando admitida por elas como válida, e a qualificada, com certificado ICP-Brasil, tem o nível mais alto de confiabilidade.

A pessoa atendida pode pedir uma cópia da gravação?

A Res. CFP 01/2009 garante à pessoa atendida ou ao representante legal acesso integral às informações registradas no prontuário (art. 5º, II), e a gravação compõe o registro documental. Se a sessão mencionar terceiros, consulte o seu CRP sobre como atender ao pedido preservando o sigilo deles.

E se a pessoa não quiser ser gravada?

O atendimento segue sem gravação. O consentimento só é livre se a recusa não trouxer nenhuma consequência para o acompanhamento.

Fontes oficiais